Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work |
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13. Graça, L. (1999) - 'Vale Mais um Ano de Tarimba que Dez de Coimbra' [ Portuguese Sayings About Medical Teaching and Practice in the Old Age ](a) |
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Evolução da Sociodemografia Médica 2. O controlo do exercício da arte médica |
Quadro 1- Nº de praticantes de "artes médicas" em Lisboa (Meados do Séc. XVI)
Ofícios |
Nº |
% |
| Físicos | 87 |
19.2 |
| Cirurgiões | 60 |
13.2 |
| Barbeiros-sangradores | 197 |
43.5 |
| Dentistas | 18 |
4.0 |
| Boticários | 46 |
10.2 |
| Parteiras | 25 |
5.5 |
| Cristaleiros | 20 |
4.4 |
Total |
453 |
100.0 |
Fonte: Adapt. de Ferreira (1990. 145)
Matrículas |
Nº |
% |
Quinquénio |
Variação (%) |
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| Faculdades | 1579/84 | 1619/24 | 1714/19 | 1764/69 | 1579/1769 | ||
| Cânones | 266319 |
73.7 |
2614 (59.6%) |
3389 (63.1%) |
6315 (77.6%) |
16398 (80.1%) |
+ 627 |
| Leis | 51113 |
14.2 |
1240 (28.3%) |
1431 (26.7%) |
790 (9.7%) |
2493 (12.2%) |
+ 201 |
| Medicina | 24422 |
6.8 |
263 (6.0%) |
333 (6.2%) |
466 (5.7%) |
996 (4.9%) |
+ 379 |
| Teologia | 19088 |
5.3 |
271 (6.1%) |
213 (4.0%) |
565 (6.9%) |
566 (2.8%)
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+ 209 |
Total |
360942 |
100.00 |
4388 (100.0%) |
5366 (100.0%) |
8136 (100.0%) |
20453 (100.0%) |
+ 466 |
Fonte: Adapt. de Magalhães (1993. 499) e Gouveia (1993. 444 )
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Nos primórdios da nacionalidade, ou seja, durante o Condado Portucalense (que, recorde-se, é doado em 1096, a D. Henrique, cavaleiro franco, pai de D. Afonso Henriques, fundador do futuro reino de Portugal, em 1143), os médicos seriam recrutados de entre o pessoal das ordens religiosas e militares. Eram também eclesiásticos os médicos pessoais dos primeiros reis de Portugal. Depois da Reconquista, a profissão terá sido dominada pelos judeus, até pelo menos ao Séc. XV ou XVII. Num inventário de documentos que abarca o período de 1439 a 1496 (ano do decreto manuelino que obriga os judeus a converterem-se ao cristianismo, sob pena de expulsão do reino), Godinho (1981) contou os nomes de mais de trezentos físicos e cirurgiões de origem hebraica. Eles são, de resto, maiores do seu tempo e tradicionalmente os de confiança pessoal de monarcas (nomeadamente a partir da II Dinastia) e demais gente da alta nobreza e da burguesia mercantil que, em contrapartida, os protegiam contra o anti-semitismo endémico do baixo clero e da arraia miúda. Da Renascença até ao final do séc. XVIII os maiores médicos portugueses continuarão a ser os de origem judaica, como, por exemplo, Garcia de Orta, Amato Lusitano e António Ribeiro Sanches, três cristãos-novos que, não obstante os serviços prestados à ciência e ao seu país, não escaparam à sanha da Inquisição (Pina, 1981b; Lemos, 1991a). E de todos o maior, pela sua estatura intelectual e projecção europeia, Ribeiro Sanches, inspirador da reforma pombalina do ensino médico, como já referi. A perseguição aos judeus - donde se recrutava uma grande parte da elite técnico-científica e profissional da época - vai ter, de resto, graves consequências na demografia médica, a tal ponto que começam a proliferar os curandeiros e charlatães, estimando-se o seu número em cerca de 2 mil no final do Séc. XVI. Em face desta situação, o rei D. Sebastião (1566 - 1580) ver-se-á obrigado a criar bolsas de estudo para estudantes cristãos velhos que quisessem frequentar os cursos de medicina ou farmácia na Universidade, já então definitivamente instalada em Coimbra, desde a reforma joanina de 1537 (Correia, 1958). O próprio D. João III tinha, em 1526, criado 50 bolsas de estudo para estudantes portugueses poderem frequentar a Universidade de Paris. Outra consequência foi o aparecimento de organizações de médicos - como a Arca dos Médicos (1606), o Colégio dos Médicos Cristãos-Velhos (que, ao que parece, nunca terá chegado a funcionar) - opondo cristãos-velhos a cristãos-novos. Nas primeiras décadas do Séc. XVII há notícias de várias perseguições aos (e discriminações contra os) estudantes e professores cristãos-novos. Em suma, também os médicos, nomeadamente ao longo do Antigo Regime, se viram envolvidos na teia urdida pela inquisição e que em última análise não era mais do que uma luta feroz pelo poder entre duas facções da elite dominante: (i) uma mais tradicional, feudalizante, ligada à nobreza e ao alto clero e, portanto, cristã-velha; (ii) outra mais identificada com a burguesia mercantil e financeira, em grande parte de origem hebraica e, portanto, cristã-nova.Uma parte desta última facção iria emigrar e prosperar em Amsterdão, onde ainda hoje existem os descendentes dessa comunidade, que conseguiu inclusive sobreviver à brutal repressão do nazismo, e a sua famosa Esnoga ou sinagoga portuguesa (Belinfante et al., 1991). De qualquer modo, está por estudar, entre nós, a evolução histórica da sociodemografia médica, incluindo a composição social dos estudantes de medicina. No livro de D. Duarte, o Leal Conselheiro, os físicos e os cirurgiões são classificados no grupo social, especificamente urbano, dos que "usam dalgumas artes aprovadas e mesteres" (ou mesteirais) (cit. por Sousa, 1992. 418). Estes últimos "são gente mecânica, homens que transformam matérias-primas em artefactos e os vendem", distintos, todavia, dos "homens de artes aprovadas" que exerciam já claramente uma actividade liberal (v.g., o jurista, o médico). Uns e outros, de qualquer modo, pertenciam ao terceiro estado (o povo), donde a pouco se começam a destacar os letrados:
Quanto ao número de prestadores de cuidados, não há estatísticas seguras. Em todo o caso, e de acordo com dados relativos a meados do Séc. XVI, haveria em Lisboa (então com cerca de 100 mil habitantes) mais de 400 "praticantes de artes médicas", devidamente autorizados, para além de muitos outros "não aprovados" (como os charlatães de ofício, os sangradores, os algebristas, os endireitas, os mezinheiros, os benzedeiros e os abafadores, estes últimos com a missão macabra de apressar a morte dos doentes terminais) (Ferreira, 1990. 145-146) (Quadro I). Se considerarmos apenas o número de físicos (n=87) e cirurgiões (n=60) aprovados, haveria nessa época 1 médico por cada 680 habitantes. Se tivermos em linha de conta, por outro lado, que os barbeiros-sangradores (n=197), os boticários (n=46), os dentistas (n=18), as parteiras (n=25) e os/as cristaleiros/as (n=20) exerciam actividades que designaríamos hoje como paramédicas (excluindo o pessoal religioso que prestava cuidados básicos de enfermagem hospitalar), Lisboa teria então 1 paramédico por cada 300 habitantes. Por comparação, naturalmente absurda, com a situação nos nossos dias, até seriam dois bons rácios de cobertura sanitária da população lisboeta, postas de lado as questões da qualidade, da eficácia e da sobretudo da equidade. Na realidade, a maior parte destes praticantes da arte médica estariam ao serviço de uma minoria privilegiada da população que podiam dar-se ao luxo de contratar os seus serviços. Aos doentes pobres restará, como única alternativa, o recurso ao hospital dos pobres, isto é, ao Hospital Real de Todos os Santos (e, mais tarde, ao seu sucedâneo, o Hospital de S.José).
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Em princípio, poderiam exercer medicina todos aqueles que fossem diplomados pela universidade portuguesa ou estrangeira, no respectivo curso. A prática abusiva da medicina por indivíduos sem a necessária qualificação levará, entretanto, D. João I (1357-1433) a ordenar, por carta real de 28 de Junho de 1392, que nenhum homem ou mulher (sic), cristão, mouro ou judeu, pratique a arte de curar sem primeiro se submeter a um exame de provas práticas feito perante o físico-mor (que era de nomeação real). Aqueles que eram aprovados no exame, obtinham uma carta autenticada com o selo real que lhes conferia o direito de exercer legalmente a prática da medicina. Previam-se já pesadas sanções pelo exercício ilegal da arte de curar, muito embora essa disposição não tivesse provavelmente grandes efeitos práticos. Esta carta real é considerada "a primeira disposição legislativa em relação ao exercício da medicina", segundo Lemos (1991a.73). No Regimento do Físico-Mor, de 15 de Outubro de 1476, esse exame passa a estender-se aos próprios diplomados pela Universidade, portuguesa ou estrangeira, o que não deixa de ser sintomático: (i) estamos provavelmente perante a primeira tentativa de controlo do exercício da medicina pelos próprios médicos, sob a figura do físico-mor e, portanto, sob protecção do próprio poder régio; (ii) por outro lado, tudo indica que o número de diplomados em medicina por universidades estrangeiras tenha aumentado significativamente no Séc. XV. Nesta época, a cirurgia era um simples ofício que se aprendia com a prática e experiência dos mais velhos, não estando o seu exercício regulamentado. Era, aliás, uma arte considerada menor, que exigia sobretudo força e destreza manuais, e como tal desprezada pelos médicos diplomados. Era praticada sobretudo pelos barbeiros. Só com o Regimento do Cirurgião-Mor, datado de 25 de Outubro de 1448, no tempo de D. Afonso V, é que passa igualmente a ser obrigatória a prestação de provas de habilitação para a prática da cirurgia. A prática indevida da cirurgia passava também a ser punida com prisão. De verdadeiro interesse histórico e ponto de partida para “a organização de serviços de saúde com diferenciação funcional”, na opinião de Ferreira (1990. 85), terá sido a separação das actividades do físico-mor e do cirurgião-mor, em 1460, e o reconhecimento das funções dos boticários, os quais passaram, pelo menos, por lei, a substituir os médicos na preparação dos medicamentos. Mais especificamente, uma lei de 1461, de D. Afonso V, vem proibir aos físicos e cirurgiões a manufactura de mezinhas em suas casas, e aos boticários a administração de mezinhas aos doentes sem parecer do físico ou do cirurgião. Aquele diploma régio continha ainda importantes disposições sobre a produção, o comércio e o controlo dos fármacos, obrigando nomeadamente os boticários ao registo das receitas que aviavam, com o nome do prescritor e do cliente A intervenção régia neste domínio deixa adivinhar a natureza e amplitude da indisciplina que continuava a reinar na época, tanto ao nível do exercício da prática médica como da produção, distribuição e consumo de medicamentos. Em 1521, os boticários passaram, por sua vez, a estar sujeitos à obrigação geral de exame de aprovação. Para outros prestadores de cuidados, como os sangradores (1565) e as parteiras, era-lhes também exigido carta ou registo de actividade (no caso da cidade de Lisboa). Remontaria também a esta época "o começo das autorizações para o exercício de várias especialidades clínicas, mediante a aprovação em exame perante o físico-mor" (Ferreira, 1990. 86). Segundo Lemos (1881), cit. por Joaquim (1983. 84-85), o exame obrigatório perante o cirurgião-mor só será exigido às parteiras no Séc. XVII, de acordo com o estipulado no respectivo Regimento de 12 de Dezembro de 1631. Esse exame passaria a ser extensiva também aos sangradores, algebristas e dentistas, em como a outros indivíduos com conhecimentos particulares (endireitas, etc.). “È evidente que estas parteiras tinham um papel diminuto e actuavam somente nas cidades; nos campos continuavam a assistir aos partos as aparadeiras” (Joaquim, 1983. 85). É também nesta época que aparecem os primeiros esboços de tratados ginecológicos, obstétricos e pediátricos, entre nós, geralmente sob a forma de capítulos de livros dedicados à vulgarização da medicina:
Segundo Joaquim (1983. 85), o aparecimento destas obras seria um sintoma de “uma preocupação que começa a existir [no Antigo Regime] pelo modo como o parto se desenrola e pelas práticas que são utilizadas”. Mas, ao mesmo tempo, “este interesse revela também a preocupação de as submeter a um certo controlo médico”. O autor do “Tratado da Feliz Parida” é explícito na sua intenção de levar as luzes do conhecimento médico à população rural: “Não he mais que acodir [...] aos desamparados dos Médicos, aos quais vivem fora das povoações para que possam acodir à sua necessiade, & não morrerem à míngoa, não sabendo o que devem fazer, nem terem ordem para o consultar” (Roma, 1664. 317, cit. por Joaquim, 1983. 85). De F. Mourato Roma (1588-1668), sabe-se que foi médico da câmara de D. João IV e de D. Afonso VI. Da sua Luz da Medicina diz Lemos (1991a. 35-36) que: (i) “se destinava a indivíduos de poucos conhecimentos médicos”; (ii) se limitava a “um resumo das doutrinas de Hipócrates, Galeno, etc., sobre os diversos capítulos da patologia”; e que, por fim, (iii) continha “raríssimas notas pessoais”, de interesse clínico. M. Silva Leitão (1682-1757), médico do HRTS, também não se afasta muito da vulgata galénica. Lemos (1991a. 145) refere-se ao seu livro como “um tratado de Higiene, aplicável sobretudo às mulheres paridas”, que não contem “novidades dignas de apreço”, para além de “alguns preceitos aproveitáveis”. Finalmente , o terceiro autor referido por Joaquim (1983), J. Curvo Semedo (1635-1719), não passaria hoje de um simples caso de charlatanismo, na opinião de Lemos (1991a. 129) que considera o seu Atalaya da Vida “um livro deplorável”, onde se apregoam a cada passo “medicamentos asquerosos”, verdadeiras panaceias que eram vendidos pelo autor “por bom dinheiro”. Curiosamente, era um dos médicos mais reputados do seu tempo, tendo sido médico da Casa Real.
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Sabe-se que, até pelo menos ao final do Antigo Regime, a generalidade dos médicos, cirurgiões e demais praticantes da arte de curar gozavam de escasso prestígio. Diversos provérbios e outros lugares comuns da língua portuguesa que nos chegaram até hoje, cristalizaram alguns dos estereótipos que então havia em relação aos praticantes da arte médica:
O mesmo aliás se podia dizer da universidade europeia, em geral, e da portuguesa, em particular, devido à persistência, ao longo de séculos, do ensino arábico-galénico e escolástico. Daí os entido de provérbios tais como:
Também está por estudar, entre nós, a evolução histórica da sociodemografia médica, incluindo a composição social dos estudantes de medicina. Sabemos, no entanto, que o número de estudantes de medicina foi sempre muito escasso, nomeadamente quando comparado com os das faculdades de direito (pelo menos, até à reforma pombalina de 1772). A partir das estatísticas das matrículas em Coimbra, durante o período de dois séculos, podemos dar conta da distribuição da população estudantil, por quinquénios e faculdades:
Ao tempo em que Ribeiro Sanches andou por Coimbra (1716/19), o total de matrículas em medicina, no correspondente quinquénio (1714/19), não ultrapassou as 470 (93, em média, por ano), o que representava apenas 5,7% do total dos alunos matriculados nas quatro faculdades, nesse período (à volta de 8140). Meio século depois, o número de matrículas em medicina tinha duplicado, em termos de frequência absoluta (n= 996); em contrapartida, reduzia-se em termos de frequência relativa (menos de 5% do total do quinquénio de 1764/69). Segundo o testemunho do próprio Sanches (cit. por Lemos, 1991b), já havia nessa época a figura do estudante crónico, repetente, com duas e três matrículas no mesmo ano, que frequentava Coimbra só para adquirir "trato nobre e cortezão" (sic). É de referir que, com a reforma joanina de 1537, tinha-se acentuado o papel da universidade na formação de letrados, mais aptos do que a velha nobreza senhorial para gerir os negócios do império. A universidade torna-se assim uma nova fileira de acesso ao oficialato régio e, por essa via, uma forma de ascensão social. A importância da fileira do direito (em especial, canónico) contrastava com a da medicina. D. Francisco de Lemos que desempenhou um papel importante na reforma da universidade de Coimbra (tendo sido seu reitor, antes e depois de 1772), dava aliás conta do fraco prestígio da Faculdade de Medicina, ao escrever, em 1777, que era "pouco frequentada por quem tem meios de preparar-se para outros destinos mais bem reputados no conceito dos Povos" e "pela maior parte abandonada a estudantes mizeraveis e pobres" (citado por Pina, 1938, itálicos meus). Na época, o estatuto socioeconómico do estudante universitário media-se pelo número de criados e de cavalos (ou mulas) ao seu serviço. E daí talvez também a origem de provérbios como:
Ao longo do Antigo Regime, os juristas foram conquistando um prestígio e um poder a que nenhum outro corpo profissional podia ter a veleidade de aspirar. No dizer dos historiadores Xavier e Hespanha (1993), "numa sociedade dominada pela ideia de Justiça", os juristas desempenhavam "um papel central" tanto na produção do saber sociopolítico como na mediação de conflitos. Além disso, o seu protagonismo era reforçado pelo facto de, enquanto grupo, eles já deterem, em grande medida, o poder jurisdicional ou de auto-regulamentação da profissão. Esse poder, os médicos só irão adquiri-lo tardiamente, já na alvorada do Séc. XX, como o claro apoio das novas elites dirigentes, formadas pelo positivismo e pelo capitalismo liberal. |
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Referências bibliográficas (b)
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(a) Uma outra versão, mais resumida, deste texto foi publicada na Semana Médica. 70 (13 de Setembro de 1999) 2. (b) Vd. GRAÇA, L. (1996) - Evolução do sistema hospitalar: Uma perspectiva sociológica. Lisboa: Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde. Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde. Escola Nacional de Saúde Pública. Universidade Nova de Lisboa (Textos, T 1238 a T 1242).
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Última actualização: 18 de Março de 2005 / Last updated: March 18, 2005 |
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© Luís Graça (1999-2005). E-mail: luis.graca@ensp.unl.pt |
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