Luís Graça - História da Saúde e do Trabalho [ Health and Labour History ] (1) |
1. Graça, L. (1999) - Evolução Histórica da Legislação Portuguesa sobre a Saúde e o Trabalho, no Contexto do Processo de Modernização do País: Sinopse (1801-2000) (a) |
Português
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A legislação e a regulamentação das matérias relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (abreviadamente, SH&ST) têm de ser vistas no contexto da formação social do Portugal contemporâneo e, mais concretamente, no quadro da racionalização técnica e organizacional das empresas que, lenta e tardiamente, acompanhou o nosso processo de desenvolvimento, bem como no âmbito da protecção social dos trabalhadores. Em última análise, não podem ser dissociadas da problemática do desenvolvimento, entre nós, do Estado-Providência. De facto, a produção legislativa sobre SH&ST não é uma consequência automática da industrialização. Tem de ser compreendida no âmbito do papel de regulação social que cabe ao Estado, na sequência do processo de modernização. De uma perspectiva histórica e sociológica, esta legislação específica também não pode ser separada das lutas dos trabalhadores portugueses pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho, nem das tendências internacionais (Criação da OIT, em 1919 e da OMS, em 1948; adesão à EFTA, em 1959; integração europeia, em 1986, adesão ao Sistema Monetário Europeu em 1992). Por exemplo, o facto de Portugal ter sido membro fundador da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919, pode explicar parcialmente a adopção do sistema de seguros sociais obrigatórios pela República, mesmo que depois esse sistema não tenha sido posto em prática, por razões endógenas (características periféricas do capitalismo português, crise económica e instabilidade política e social do período que se seguiu à I Guerra Mundial, contradições ideológicas e sociais do republicanismo, etc.). Até 1986, ano da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias (CEE) e da assinatura do Acto Único Europeu, o enquadramento jurídico das questões relacionadas com a SH&ST remontava, nas suas linhas essenciais, ao período de 1958-1973. Esse período corresponde, grosso modo, à primeira fase da modernização da nossa economia e do nosso ordenamento jurídico-laboral. Essa fase corresponde, por seu turno, ao triunfo das teses industrialistas, ou seja, à hegemonia da facção da elite dirigente que, dentro do Estado Novo, advogava uma estratégia industrializante para o país, com a consequente abertura ao exterior (traduzida na adesão à EFTA em finais de 1959 e mais tarde, em 1972, na celebração do primeiro acordo comercial com a CEE). O período anterior que remonta ao triunfo do liberalismo em 1834, passando pelo 2º período da Regeneração (1868-1890), pela República (1910-1926) e pela Ditadura Militar (1926-1933) e pela 1ª fase do Estado Novo (1933-1949), corresponderá à proto-história da legislação laboral, pelo menos no que toca às questões da protecção social dos trabalhadores, em geral, e da SH&ST, em particular. Por exemplo, só em 1913 é que é promulgada legislação sobre a reparação dos "acidentes de trabalho" e só em 1936 surge o conceito e a figura jurídica de "doenças profissionais". No plano económico e social, o período que antecede o Estado Novo é caracterizado por um incipiente processo de industrialização, pela emergência de uma classe operária (e, com ela, os fenómenos sociais da proletarização e da urbanização) e, mais tardiamente ainda, pelo aparecimento das primeiras, embora tímidas e inoperantes, medidas de protecção social da população trabalhadora, já na curva descendente da monarquia constitucional (a partir de 1890) e durante o relativamente curto período de vigência da 1ª República (1910-1926). O atraso histórico das nossas políticas sociais sempre foi por demais evidente. Por ex., o direito à saúde só será reconhecido, entre nós, em 1971, já em plena crise do Estado Novo (durante o consulado marcelista de 1968-1974). Em 1958, Salazar tinha sido, entretanto, pressionado a criar o Ministério da Saúde e da Assistência, enquanto em meados da década de 1960 seis em cada dez portugueses continuavam sem estar cobertos por qualquer esquema de seguro saúde/doença, público ou privado. No caso mais específico da legislação sobre SH&ST, a sua introdução é, em grande parte, induzida por factores exógenos (por ex., a internacionalização da economia portuguesa em 1960, a integração europeia em 1986, adesão ao Sistema Monetário Europeu em 1992). O regime jurídico da SH&ST actualmente em vigor (Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro, e legislação subsequente) tem como quadro de referência a Convenção n.º 155 da OIT, de 1981, ratificada por Portugal em 1985, e a Directiva 89/391/CEE. É reconhecido o direito à participação dos trabalhadores e seus representantes em matéria de: (i) prevenção dos riscos profissionais; (ii) protecção da saúde; e (iii) promoção do seu bem-estar físico, mental e social. Nesta página, apresento apenas o quadro sinóptico da evolução histórica das medidas legislativas e das políticas de protecção social com especial incidência no campo da saúde e do trabalho, que foram adoptadas desde 1834 (triunfo definitivo do liberalismo a nível institucional e político) até aos nossos dias. O quadro sinóptico está dividido em quatro partes, correspondentes a outros tantos períodos históricos (alguns textos de desenvolvimento estão disponíveis nesta página, sob a forma de ligações):
Não tenho a veleidade, obviamente, de fazer investigação historiográfica original neste domínio, de resto mal conhecido, estudado ou até simplesmente explorado. Falta-nos ainda, em Portugal, imensa investigação de arquivo. Quando muito, posso apontar algumas pistas que permitam um primeiro enquadramento político, institucional, económico, social, demográfico, epidemiológico e cultural da produção legislativa sobre o trabalho, em geral, e a SH&ST, em particular, no contexto do processo de modernização da economia e sociedade portuguesas (vd. Bibliografia sumária). |
(a) Extractos de: Graça, L. (1999) - Enquadramento histórico da produção legislativa no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SH&ST). Lisboa: Disciplina de Sociologia da Saúde/ Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde. Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde. Escola Nacional de Saúde Pública. Universidade Nova de Lisboa. Texto policopiado. 1999. 75 + 18 . (Textos, T 1325). Vd. versão mais recente: GRAÇA, L. (2002) – 3.4. História da saúde e da segurança do trabalho na Europa. In: Higiene, Segurança, Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho, 5ª actualização, Abril 2002 (Coordenação de Rui Veiga; revisão técnica de Fernando Cabral. Lisboa: Verlag Dashöfer (Unidade 3, Capítulo 4, c. 125 pp. ). Agradecimento à Disciplina de Direito da Saúde, Ética e Biodireito, pertencente ao Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, na pessoa da Dra. Alexandra Campos, pela colaboração que tem vindo a prestar ao autor na pesquisa de legislação portuguesa sobre saúde e trabalho. |
Última actualização: 15 Novembro de 2004 / Last updated: November 15, 2004 © Luís Graça (1999-2004). E-mail: luis.graca@ensp.unl.pt |
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