Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work |
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100. Graça, L. (2000) - Assistência Pública e Filantropismo Privado no Séc. XIX [ Public Assistance and Private Charity (Portugal, XIX Century) ](a) |
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1. A Assistência Pública Sob o Regime Demoliberal |
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| Com o triunfo do regime constitucional, o Estado Português assume as suas obrigações de assistência pública.
No essencial, e na sequência do espírito filantrópico do Século das Luzes, a assistência pública oitocentista pode caracterizar-se sumariamente nos seguintes termos:
Durante séculos a pobreza tinha sido vista como escatologicamente necessária:
A assistência pública oitocentista vai afastar-se desta concepção, pois "é um acto de beneficência puramente filantrópico", e "como acto de benefício que é, não cria relações de dívida do Estado para com o indivíduo " (Lopes, 1993. 503. Itálicos meus). Ou seja, à beneficência pública não corresponde qualquer direito individual ou social (tal como entendemos hoje o direito à saúde, o direito à protecção no desemprego, na invalidez, na velhice, etc. ). De qualquer modo, a monarquia constitucional irá desenvolver "um esforço notável" (sic) com vista a "erradicar da sociedade portuguesa a mendicidade, a vagabundagem e a ociosidade (...), debelar a doença e diminuir as suas causas, assistir ao desamparo de velhos, estropiados, crianças abandonadas ou indigentes, presos, alienados..." (Lopes, 1993. 502). É no domínio do sanitarismo (ou da saúde pública), e não da organização hospitalar propriamente dita, que podemos encontrar preocupações novas, senão mesmo "verdadeiras transformações de fundo", como defende Lopes (1993. 509) que cita entre outras:
Desde cedo os governos liberais mostraram preocupações com os graves problemas de saúde com que se defrontara a população portuguesas, muito embora as medidas tomadas fossem muitas vezes inconsequentes ou de limitada eficácia. Logo na sequência da revolução vintista foi criada a Comissão de Saúde Pública:
Com a consolidação do regime liberal, em 1834, surgirá, três anos depois, a reforma sanitária de Passos Manuel (1801-1862), no Governo saído da revolução setembrista que representava a ala mais progressista do liberalismo.
A Costa Cabral (1808-1889) deve-se a publicação de um novo código administrativo (Março de 1842), seguida da promulgação das leis da saúde em 1844, que irão deparar com grande contestação popular (nomeadamente entre o clero e o campesinato do Norte) devido às disposições que vinham proibir o tradicional enterramento nas templos, desembocando na Revolta da Maria da Fonte em 1846. A prática dos enterramentos no interior ou nos adros das igrejas estava profundamente enraizada no Ocidente cristão, desde a Idade Média. A oposição a esta prática e o movimento a favor dos cemitérios públicos acentuaram-se nos finais do Séc. XVIII. Em França, Napoleão vem proibir expressamente essa prática, pelas leis de 12 de Junho de 1804 e de 7 de Março de 1808. Em Portugal, já pelo menos desde o terramoto de 1755 que os médicos e políticos mais esclarecidos chamavam a atenção para os riscos que representava, para a saúde pública, a prática do enterramento nos templos e se tomavam as primeiras medidas com vista à construção de cemitérios públicos.
Para além da proibição expressa de enterrar os mortos nos lugares de culto, dispunha-se que nenhum cadáver podia ser sepultado sem a prévia apresentação do competente "bilhete de enterramento" e da emissão do "bilhete de verificação da morte por um Facultativo" (certidão de óbito passada por um médico). O cabal cumprimento desta legislação não foi fácil nem uniforme, e a prová-lo está o extenso rol de leis, posturas e circulares que foram sendo emitidas até à década de 1880:
Em 1868, já na 2ª fase da Regeneração ou fontismo, a legislação sanitária de 1837 é substituída pela de Alves Martins (1808-1882), um homem do liberalismo que tivera já uma acção de merecimento à frente do Hospital de S. José, como enfermeiro-mor, de 1861 a 1864, ano em que é nomeado Ministro do Reino. Todavia, esta nova reforma terá sido um retrocesso em termos do incipiente desenvolvimento das estruturas de saúde pública, na opinião de Ferreira (1990. 243). Seria preciso, pois, esperar pela reforma de 1899-1901, a de Ricardo Jorge, para que os conceitos do moderno sanitarismo, inspirados nos exemplos pioneiros da Inglaterra e da Alemanha, começassem lentamente a influenciar a política e a administração de saúde em Portugal. O nome de Ricardo Jorge (1858-1939) fica, para a história da saúde, ligado a dois importantes acontecimentos:
A luta organizada contra a tuberculose só começará em 1899, com a criação da Assistência Nacional aos Tuberculosos, impulsionada pela Rainha D. Amélia (Maria Amélia de Orleães, 1865 -1955), e da Liga Nacional contra a Tuberculose, a par da criação de dispensários (para efeitos de diagnóstico e acompanhamento) e de sanatórios (para internamento). Estes últimos são construídos junto ao mar - Outão (1900), Carcavelos (1902), Lumiar (1912) - ou em zonas de altitude - Guarda (1907), Portalegre (1909).
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| 2. Das Sociedades de Beneficência... | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| O liberalismo vai favorecer o surgimento de sociedades de beneficência. Lentamente, a caridade seculariza-se, à medida que as velhas instituições da sociedade senhorial desaparecem ou entram em crise (os conventos, as corporações de ofícios, as confrarias, as misericórdias, etc.). E o mais curioso é que, sob o beneplácito do Estado e da Igreja, as mulheres da nova elite dirigente passam a ter um papel de maior relevo (já não privado mas público) na gestão das actividades filantrópicas. Um curioso exemplo é a Associação Consoladora dos Aflitos, a cujo relatório de actividades relativo ao "quarto anno administrativo de 28 de Março de 1851 a 28 de Março de 1852" tivemos acesso:
Em 1851, a Igreja, por intermédio do Patriarca de Lisboa, reconhecia "o zelo, acerto, e caridade Christã com que a Direcção da Associação Consoladora dos Afflictos [tinha] incessantemente procurado assegurar o fiel e duradouro desempenho das obras de Misericórdia prescriptas em seus Estatutos legalmente approvados", concedendo às suas associadas que desempenhassem "as funcções de Directoras, Visitadoras, Propagadoras, ou Benfeitoras com donativos efectivos de dez mil reis, ou mais, um anno de Indulgência" (p. 31). No seu quarto ano de actividade, o orçamento da associação ultrapassava os 2,5 contos de réis (Quadro I).
Fonte: Relatório apresentado pela Direcção à Assembleia Geral (Lisboa, 29 de Março de 1851)
Outros dados sobre a actividade assistencial da Associação:
O corpo do relatório, de oito páginas, terminava com a seguinte nota de auto-comprazimento e de exortação às senhoras associadas: "A obra que emprehendemos, é um edifício mui bello, do qual apenas se acha aberta a valla para seus alicerces, e nella apenas lançadas as primeiras pedras: não precisamos de excitar a vossa ardente caridade para que persevereis em tão gloriosa empresa; - o seu remate [ referência presumível à criação da sede da associação] será a vossa e nossa maior glória". Seguia-se a extensa lista com os nomes das associadas, por ordem alfabética (pp. 9-19); a relação dos "nomes dos senhores subscriptores do album da presidente (p. 21), com o Cardeal Patriarca à cabeça, e onde se incluíam políticos liberais como o Fontes Pereira de Melo (1819-1887) e o Visconde dAlmeida Garrett; e ainda os nomes dos facultativos e dos farmacêuticos que colaboravam com a Associação (pp. 22-23), além da discriminação da conta da receita e despesa (pp. 25-30) e da publicação da concessão do patriarca de Lisboa (p.31).
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| 3... às Associações de Socorros Mútuos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A par da filantropia privada, irão desenvolver-se as associações de socorros mútuos. O movimento mutualista floresceu em Portugal, sobretudo na segunda metade do Séc. XIX, na sequência da revolução liberal de 1820 e da abolição, em 1834, das corporações de artes e ofícios que vinham do Antigo Regime. A tradicional função de socorros mútuos que desempenhavam as corporações medievais, foi progressivamente assumida por grupos de trabalhadores, assalariados e independentes, que contribuíam para um fundo comum, de modo a fazer face a eventualidades como a doença, o acidente de trabalho, a incapacidade permanente ou a morte prematura. À margem das misericórdias cuja elitização contribuiu em muito para a sua decadência já no Séc. XVIII (Graça, 1977) e do próprio Estado liberal a quem era estranho o conceito de protecção social, o incipiente movimento operário e popular iria fundar as suas próprias associações, nomeadamente de socorros mútuos, ao mesmo tempo que rejeitava liminarmente a caridade, mesmo que laicizada e camuflada sob a forma de beneficência pública ou filantropismo privado. Goodolphim (1974) foi, entre nós, um dos paladinos do mutualismo e do cooperativismo. Sobre as vantagens das associações de socorros mútuos na doença, escrevia ele em 1876:
Por essa altura, o número de associações de socorros mútuos e de caixas económicas era estimado em cerca de 300, no Continente, com um total de 70 mil associados (40 mil dos quais em Lisboa), e movimentando já anualmente cerca de 400 contos (Goodolphim 1974. 203). O seu relativo desenvolvimento, entre 1851 e 1872, coincide com o primeiro período da Regeneração. Este surto do movimento associativo foi operado também em parte sob o impulso da revolução francesa de 1848 mas não era genuinamente operário. Como diz Oliveira (1974. 17), este movimento associativo engloba vários grupos sociais representados no liberalismo: "A Regeneração corresponde a um período de pacificação entre as diversas correntes do liberalismo", mas "envolve também, no que respeita às camadas populares, o sonho de harmonização entre o capital e o trabalho". Daí a sua natureza, não já corporativa, mas ainda em parte interclassista. O abandono da colaboração entre classes será efectivado a partir das primeiras greves de 1872, que marcam o nascimento, entre nós, do movimento operário autónomo (Cabral, 1977). Segundo Brederode (1934, cit. por Ferreira, 1981. 185), uma das primeiras tentativas (ou até talvez a primeira) de criar um seguro contra os riscos profissionais deveu-se à iniciativa do Dr. Sousa Teles, ao fundar o Mealheiro das viúvas e órfãos dos operários que morreram de desastres no trabalho (1879). Ainda de acordo com a mesma fonte, a primeira apólice de seguros contra acidentes pessoais resultantes do trabalho ou de outro risco terá sido emitida em 11 de Julho de 1905, por A Equitativa, uma seguradora, com sede no Porto, que pretendia especializar-se neste novo ramo de seguros, e que tinha sido fundada nesse ano pelo banqueiro Pinto da Fonseca. Ao fim de dois anos, a carteira de seguros da Equitativa limitava-se, ao que parece, a 5 apólices colectivas (abrangendo 615 operários) e a 81 apólices individuais, o que inviabilizou o projecto. Tal situação era atribuída à inexistência de legislação responsabilizando os empregadores pela reparação dos acidentes de trabalho. Neste domínio, há um parlamentar que se destaca pelo seu empenho e persistência, o médico e deputado republicano J. Estêvão Vasconcelos (1869-1917):
Em caso de incapacidade temporária ou permanente, devida a acidente ou lesão, os trabalhadores por conta de outrem, tinham que recorrer à caridade (pública ou privada):
Instituída a República em 1910, cedo são goradas as expectativas alimentadas pelo movimento operário e sindical em relação a uma melhoria das suas terríveis condições de trabalho e de vida, caracterizadas por ausência de contrato individual de trabalho, pagamento à jorna ou empreitada, exploração do trabalho feminino e infantil, duração do trabalho entre as dez e as doze horas, descanso para almoço de meia hora no Inverno, não distinção entre trabalho nocturno e diurno, elevada mortalidade e morbilidade devido aos desastres de trabalho e à tuberculose, total ausência de protecção social, incipiente desenvolvimento do mutualismo, recurso à solidariedade operária em caso de morte ou incapacidade temporária ou permanente, etc. Em Fevereiro de 1923, Raul Brandão (1867-1930) escrevia o seguinte sobre o pescador de Sesimbra: "O homem é de instinto comunista. Se um adoece, os outros ganham-lhe o pão: recebe o seu quinhão inteiro. Se morre, sustentam-lhe a viúva e os filhos, entregando-lhe o ganho que ele tinha em vida. Dão ao hospital e ao asilo uma parte do pescado. Toda a gente tem direito a ir ao mar - toda a gente tem direito à vida" (Brandão, 1923. 129) O movimento mutualista, entre nós, irá quase desaparecer com a instauração do regime salazarista:
Em contrapartida, hoje assiste-se a um crescente interesse pela sua renovação, dado o papel que podem desempenhar no domínio da protecção social complementar, face à crise do Estado-providência, e nomeadamente em campos como a saúde, a acção social e a qualidade de vida da população activa e não-activa:
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(a) GRAÇA, L. (1996) - Evolução do sistema hospitalar: Uma perspectiva sociológica. Lisboa: Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde. Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde. Escola Nacional de Saúde Pública. Universidade Nova de Lisboa (Textos, T 1238 a T 1242). |
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Última actualização: 2 de Março de 2005 / Last updated: March 2, 2005 |
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© Luís Graça (1999-2005). E-mail: luis.graca@ensp.unl.pt |
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