Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work |
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118. Graça, L. (2000): Órgãos Representativos dos Trabalhadores (ORT): 1. Comissões de Trabalhadores [Workers' Representatives: 1. Work Councils ](a) |
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| As Comissões de Trabalhadores (CT's) são eleitas pelos trabalhadores permanentes, segundo o princípio da representação proporcional, e regem-se por estatutos aprovados pelos trabalhadores e sujeitos a registo no ministério da tutela:
De acordo com o seu regime jurídico, as CTs têm o direito, entre outros, de apresentar aos orgãos de gestão da empresa sugestões, recomendações ou críticas tendentes à "melhoria da qualidade de vida no trabalho e das condições de higiene e segurança no trabalho" (alínea e), art. 29º da Lei n.º 46/79, de 12/9. Itálicos nossos). As suas principais atribuições ou direitos seriam (Veiga, 1995):
Na prática, a intervenção das CTs seria limitada a dois tipos de actuação distintos (Fernandes, 1990):
O direito à informação implica, por seu turno, o dever de sigilo em relação a todas as matérias que a empresa classifique como reservadas ou confidenciais (por ex., o chamado segredo industrial ou comercial). Em determinadas matérias (por ex., regulamentos internos), as CTs devem ser ouvidas e emitir parecer prévio (art. 24º). Trata-se, neste de caso, de um direito à consulta. A intervenção na reorganização das actividades produtivas também seria de natureza meramente consultiva. Menos feliz, segundo alguns tratadistas, terá sido a formulação jurídica relativamente ao exercício do direito de fiscalização da gestão. A figura consagrada nos art. 26º a 29º da Lei n.º 46/79 ("controlo de gestão") é, no mínimo, semântica e conceptualmente confusa, para não dizer que está conotada ideologicamente com as experiências de intervenção estatal e de auto-gestão nas empresas no período pós-25 de Abril. Para um tratadista como Veiga (1995, pp. 237), há que distinguir entre controlo de gestão (que seria uma função exterior ao acto de gestão em si) e participação na gestão (envolvimento no exercício da gestão ou co-gestão, por parte dos representantes dos trabalhadores com assento nos órgãos de gestão). No caso das empresas de controlo accionista público, está prevista uma dupla representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão:
Esta dupla designação de representantes (uns eleitos pelas CTs e outros pelos trabalhadores) não se justificaria. "A segunda modalidade (eleição pelos trabalhadores) só deveria ter lugar no caso de não existir comissão de trabalhadores na empresa pública em causa". De qualquer modo, estas disposições não se aplicam obrigatoriamente às empresas de controlo accionista privado. "Trata-se, pois, nestes casos, de formas de participação e não apenas de controle de gestão, sempre que os representantes dos trabalhadores passem a fazer parte dos órgãos de administração ou gestão, e não somente de órgãos de fiscalização (v.g., conselhos fiscais ou comissões de fiscalização" (Veiga, 1995, p. 238). Entre outros factores, a progressiva privatização do capital das empresas do sector público, as fusões e aquisições de empresas, a criação de novos grupos económicos, a terciarização da economia portuguesa, as mudanças operadas na composição socioprofissional da população activa empregada e o fenómeno da dessindicalização que se agravou entre 1985 e 1995, acabaram por contribuir para a decadência das CTs, se não mesmo para a liquidação da primeira (e única) experiência de democracia industrial entre nós:
Segundo Dornelas (1999, p. 48), "de acordo com os registos oficiais, em 1998 existiriam comissões de trabalhadores em 16,4% das empresas com 100 ou mais trabalhadores". Ou seja, qualquer coisa como quatro escassas centenas, já que o número de empresas naquelas condições também não passavam das 2.550 (DETEFP, 1999, p. 31). A institucionalização das CTs, por decreto, não terá contribuído para o seu sucesso, situação essa que será agravada pela ausência de tradição de participação organizacional no nosso país, pela atitude de hostilidade dos empresários e das estruturas de gestão profissionalizada das empresas, pela falta de preparação técnica dos representantes dos trabalhadores e, eventualmente, pela alegada instrumentalização (político-partidária) das CTs no período do pós-25 de Abril, etc. E, ainda e sobretudo, pela incipiente experiência de concertação social no nosso país. O balanço da experiência de intervenção das CTs está por fazer. Faltam-nos trabalhos de investigação sociológica e histórica sobre este domínio. Falta-nos ainda a suficiente distância crítica em relação a um período da nossa história contemporânea que dividiu profundamente os portugueses. Apesar de Portugal ter um baixo nível de conflitualidade laboral, ainda é vulgar os nossos gurus da gestão, para não falar já dos economistas neo-liberais puros e duros, fazerem dos sindicatos portugueses e das comissões de trabalhos os maus da fita. E, o que é mais grave, evidenciam falta de espírito crítico em relação a práticas de gestão que sempre foram (e continuam a ser) controversas. A este propósito, veja-se como era descrita a prática do management nipónico de há dez anos atrás (Freire, 1995, p. 325. Itálicos nossos):
Em suma, e como "lição para Portugal", seria fundamental que "a renovação das práticas de gestão nas empresas portuguesas" fosse devidamente "acompanhada pela mudança de atitude por parte dos sindicatos nacionais" (sic). Curiosamente, nem todos os empresários portugueses partilham deste fundamentalismo anti-sindical (que, de resto, não é confirmado pelas estatísticas sobre greves e outros conflitos laborais), como o comprovam estes excertos de entrevistas, realizadas no final da década de 1980 a 16 "grandes patrões da indústria portuguesa" (Mónica, 1990):
Num trabalho socioantropológico sobre as representações sindicais dos trabalhadores (n=500), Ribeiro et al. (1994, p. 48) constataram que:
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(a) Extractos de: Graça, L. (1999): A participação dos trabalhadores no domínio da SH&ST. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Pública, Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde, Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde, Texto policopiado (Textos, T 1331), 82 pp. |
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Última actualização: 28 de Maio de 2000 / Last updated: May 28, 2000. |
© Luís Graça (1999-2000). E-mail: lgraca@ensp.unl.pt |
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