Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work  

 página / page   118

 

118. Graça, L. (2000):      Órgãos Representativos dos Trabalhadores (ORT): 1. Comissões de Trabalhadores [Workers' Representatives: 1. Work Councils ](a)

  

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As Comissões de Trabalhadores (CT's)  são eleitas pelos trabalhadores permanentes, segundo o princípio da representação proporcional, e regem-se por estatutos aprovados pelos trabalhadores e sujeitos a registo no ministério da tutela:

  • Às eleições podem concorrer listas subscritas no mínimo por 100 ou 10% dos trabalhadores;

  • O número de membros de cada CT varia em função da dimensão da empresa (volume de emprego e volume de negócio), indo de 2 (mínimo, nas empresas de reduzida dimensão) a 11 (máximo, nas empresas com mais de mil trabalhadores).

De acordo com o seu regime jurídico, as CT’s têm o direito, entre outros, de apresentar aos orgãos de gestão da empresa sugestões, recomendações ou críticas tendentes à "melhoria da qualidade de vida no trabalho e das condições de higiene e segurança no trabalho" (alínea e), art. 29º da Lei n.º 46/79, de 12/9. Itálicos nossos).

As suas principais atribuições ou direitos seriam (Veiga, 1995):

  • Receber a informação indispensável ao exercício das suas competências;
  • Exercer o controlo de gestão na empresa;
  • Gerir ou co-gerir os equipamentos sociais da empresa;
  • Intervir na reorganização do sistema de trabalho e de produção;
  • Participar na elaboração de legislação laboral;
  • Participar na eleboração de planos económico-sociais, sectoriais ou gerais.

Na prática, a intervenção das CT’s seria limitada a dois tipos de actuação distintos (Fernandes, 1990):

  • A fiscalização propriamente dita (incluindo a reclamação) em relação à actividade gestionária da empresa;
  • A recomendação.

O direito à informação implica, por seu turno, o dever de sigilo em relação a todas as matérias que a empresa classifique como reservadas ou confidenciais (por ex., o chamado segredo industrial ou comercial). Em determinadas matérias (por ex., regulamentos internos), as CT’s devem ser ouvidas e emitir parecer prévio (art. 24º). Trata-se, neste de caso, de um direito à consulta.

A intervenção na reorganização das actividades produtivas também seria de natureza meramente consultiva. Menos feliz, segundo alguns tratadistas, terá sido a formulação jurídica relativamente ao exercício do direito de fiscalização da gestão. A figura consagrada nos art. 26º a  29º da Lei n.º 46/79 ("controlo de gestão") é, no mínimo, semântica e conceptualmente confusa, para não dizer que está conotada ideologicamente com as experiências  de intervenção estatal e de auto-gestão nas empresas no período pós-25 de Abril.

Para um tratadista como Veiga (1995, pp. 237), há que distinguir entre controlo de gestão (que seria uma função exterior ao acto de gestão em si) e participação na gestão (envolvimento no exercício da gestão ou co-gestão, por parte dos representantes dos trabalhadores com assento nos órgãos de gestão).

No caso das empresas de controlo accionista público, está prevista uma dupla representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão:

  • A CT, enquanto tal, designa ou promove a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos de gestão da respectiva empresa (conselho de gestão, comissão de fiscalização, conselho geral);
  • Os trabalhadores enquanto colectivo têm também o direito de eleger, pelo menos, um representante para o mesmo órgão.

Esta dupla designação de representantes (uns eleitos pelas CT’s e outros pelos trabalhadores) não se justificaria. "A segunda modalidade (eleição pelos trabalhadores) só deveria ter lugar no caso de não existir comissão de trabalhadores na empresa pública em causa". De qualquer modo, estas disposições não se aplicam obrigatoriamente às empresas de controlo accionista privado.

"Trata-se, pois, nestes casos, de formas de ‘participação’ e não apenas de ‘controle’ de gestão, sempre que os representantes dos trabalhadores passem a fazer parte dos órgãos de administração ou gestão, e não somente de órgãos de fiscalização (v.g., conselhos fiscais ou comissões de fiscalização" (Veiga, 1995, p. 238).

Entre outros factores, a progressiva privatização do capital das empresas do sector público, as fusões e aquisições de empresas, a criação de novos grupos económicos, a terciarização da economia portuguesa, as mudanças operadas na composição socioprofissional da população activa empregada e o fenómeno da dessindicalização que se agravou entre 1985 e 1995,    acabaram por contribuir para a decadência das CT’s, se não mesmo para a liquidação da primeira (e única) experiência de democracia industrial entre nós:

  • O número daquelas que estão activas e a desempenhar plenamente as suas atribuições ter-se-à reduzido consideravelmente nos últimos quinze anos;

  • O III Encontro Nacional de Comissões de Trabalhadores, que teve lugar em Lisboa, ainda reuniu cerca de 400 representantes de trabalhadores (Público,   11 de Janeiro de 1992);

  • Segundo a CGTP-IN (Comunicado à Imprensa nº 003/00, de 21 de Fevereiro de 2000), num levantamento  relativo  à eleição de CT's no período de 1996 e 1999, em 78 empresas, representando 109 140 trabalhadores,  votaram 49 027 (44.9%);

  • Ainda de acordo com os dados divulgados por aquela central sindical, o número médio de trabalhadores por empresa e por CT foi de 1400; por outro lado, cerca de um terço (n=36 853) dos trabalhadores destas empresas votaram em "listas unitárias identificadas com a CGTP-IN", enquanto 12% (n=13 135) votaram noutras listas;

  • Estavam então "registados os estatutos de 1247 Comissões de Trabalhadores"; em contrapartida, nos últimos três anos, tinham sido publicados apenas 69 estatutos (novos ou com alterações).

 

Segundo Dornelas (1999, p. 48), "de acordo com os registos oficiais, em 1998 existiriam comissões de trabalhadores em 16,4% das empresas com 100 ou mais trabalhadores". Ou seja, qualquer coisa como quatro escassas centenas, já que o número de empresas naquelas condições também não passavam das 2.550 (DETEFP, 1999, p. 31).

A institucionalização das CT’s, por decreto, não terá contribuído para o seu sucesso, situação essa que será agravada pela ausência de tradição de participação organizacional no nosso país, pela atitude de hostilidade dos empresários e das estruturas de gestão profissionalizada das empresas,  pela falta de preparação técnica dos representantes dos trabalhadores e, eventualmente, pela alegada instrumentalização (político-partidária) das CT’s no período do pós-25 de Abril, etc. E, ainda e sobretudo, pela incipiente experiência de concertação social no nosso país.

O balanço da experiência de intervenção das CT’s está por fazer. Faltam-nos trabalhos de investigação sociológica e histórica sobre este domínio. Falta-nos ainda a suficiente distância crítica em relação a um período da nossa história contemporânea que dividiu profundamente os portugueses. 

Apesar de Portugal ter um baixo nível de conflitualidade laboral, ainda é vulgar os nossos gurus da gestão, para não falar já dos economistas neo-liberais puros e duros, fazerem dos sindicatos portugueses e das comissões de trabalhos os ‘maus da fita’. E, o que é mais grave, evidenciam falta de espírito crítico em relação a práticas de gestão que sempre foram (e continuam a ser) controversas. A este propósito, veja-se como era descrita a prática do management nipónico de há dez anos atrás (Freire, 1995, p. 325. Itálicos nossos):

  • No Japão, as  organizações sindicais   "valorizam o desenvolvimento a longo prazo das respectivas empresas, pois sabem que só assim podem assegurar a estabilidade de emprego e o crescimento dos salários"; daí a razão por que "raramente fomentam disputas laborais que ponham em causa a imagem e o normal funcionamento da organização";

  • Em Portugal, passar-se-ia o contrário: "O clima de confronto e desconfiança entre sindicatos e quadros executivos impede a geração de um ambiente propício à mudança. Em vez de defender os interesses dos trabalhadores da empresa, demasiados delegados sindicais enfatizam a promoção de objectivos de classe, mesmo em detrimento do desenvolvimento harmonioso das organizações que representam. Só quando a empresa tem de fechar as portas por se revelar incapaz de acompanhar as novas exigências do mercado é que muitos dirigentes sindicais reconhecem que, a longo prazo, os seus interesses deviam ter sido convergentes com os da administração".

Em suma, e como "lição para Portugal", seria fundamental que "a renovação das práticas de gestão nas empresas portuguesas" fosse devidamente "acompanhada pela mudança de atitude por parte dos sindicatos nacionais" (sic).

Curiosamente, nem todos os empresários portugueses partilham deste fundamentalismo anti-sindical (que, de resto, não é confirmado pelas estatísticas sobre greves e outros conflitos laborais), como o comprovam estes excertos de entrevistas, realizadas no final da década de 1980 a 16 "grandes patrões da indústria portuguesa" (Mónica, 1990):

  • "Antes do 25 de Abril, não havia comissões de trabalhadores, mas havia um diálogo permanente com os trabalhadores. Tentávamos auscultá-los (…). Mais tarde, quando se instituíram as comissões de trabalhadores, o processo evoluiu, mas o diálogo continuou. Não houve grandes diferenças" (João Vaz Guedes, grupo Somague) (p. 193);
  • "Os nossos trabalhadores pertencem à CGTP, mas isso nunca constituiu problema. Considero mesmo preferível trabalhar com gente que está inscrita na CGTP, do que com outros, porque, de uma maneira geral, são mais disciplinados. Os trabalhadores da extrema-esquerda são imprevisíveis. Com os primeiros, é mais fácil: apresentam-nos as suas reivindicações e acaba-se sempre por se chegar a um acordo" (Henrique Neto, Grupo Iberomoldes) (p. 181);
  • "[ Nos anos agitados de 1974/75 ] não tive grandes problemas, mesmo em termos laborais. Qualquer sindicato, por muito ortodoxo que seja, tem dificuldade em actuar, se for sistematicamente confrontado com o diálogo. Foi o que nós fizemos (…). Ainda hoje, mantenho o hábito de conversar, de 6 em 6 meses, com os meus colaboradores" (Jorge Rocha de Matos, grupo Centrel) (p. 226);
  • "Já em 1973, estávamos a fazer experiências com comissões de trabalhadores. O clima da empresa havia sido, desde sempre, muito bom (…). Em 1974, deu-se o inesperado. As comissões de trabalhadores, que eram eleitas democraticamente, desapareceram de um dia para o outro (…) Agora, o clima mudou. Hoje, tenho três comissões de trabalhadores, correspondendo às três companhias; e mantemos um diálogo agradável com todas (…). Acho é que os sindicatos não defendem os trabalhadores, por serem demasiado políticos. É engraçado que, depois do 25 de Abril, a lei sindical nunca foi mudada (…). Aliás, repare que a adesão aos sindicatos é cada vez mais baixa (…). Algumas empresas nem delegados sindicais têm, o que é lastimável. Em Portugal, (…) os sindicatos não se estão a aperceber que o mundo mudou, de que os blue-collar workers vão acabar (…). Os sindicatos portugueses têm sorte, pois o patronato também não há meio de se organizar (…). As associações empresariais são muito más" (Elísio Soares dos Santos, grupo Jerónimo Martins) (pp. 143 e 147).

Num trabalho socioantropológico sobre as representações sindicais dos trabalhadores (n=500), Ribeiro et al. (1994, p. 48) constataram que:

  • As CT’s eram vistas como estruturas ideais de defesa dos interesses doa assalariados por 30.9% da amostra;

  • Ligeiramente à frente dos sindicatos (30.7%);

  • Mas dois pontos atrás das associações profissionais (32.9%).

Referências bibliográficas / Bibliography   

   (a) Extractos de: Graça, L. (1999): A participação dos trabalhadores no domínio da SH&ST.   Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Pública, Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde, Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde, Texto policopiado (Textos, T 1331),   82 pp. 

 

Última actualização:  28  de Maio  de 2000 / Last updated: May 28,   2000.  

© Luís Graça (1999-2000). E-mail: lgraca@ensp.unl.pt

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