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Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work |
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15. Graça, L. (1999) - História da Saúde e Segurança no Trabalho: 1.2. O Embrionário Desenvolvimento da Saúde Pública no Portugal Oitocentista [ History of Occupational Health and Safety: 1.2. The Portuguese Public Health Development in the XIX Century ](a) | ||
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"Uma calamidade ! Aqui não se sabe nada, aqui não chega nada. Nunca ! Nem a pneumónica aqui chegou" ( Faroleiro das Berlengas, 25 de Agosto de 1919. In: Raul Brandão (1923) - Os Pescadores. 1923. 112. Itálicos meus). |
| 1. O Fim das Grandes Epidemias | ||||||||||||||||||||||
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Lopes (1993. 502) considera que a monarquia demoliberal desenvolveu um esforço "notável" (sic) com o objectivo de "erradicar da sociedade portuguesa a mendicidade, a vagabundagem e a ociosidade (...), debelar a doença e diminuir as suas causas, assistir ao desamparo de velhos, estropiados, crianças abandonadas ou indigentes, presos, alienados...". Pessoalmente, tenho algumas dúvidas sobre o alcance e a eficácia das "políticas sociais" da Monarquia Constitucional ou, mais exactamente, do nosso liberalismo no Século XIX. Mas essa é uma matéria controversa sobre a qual deve ser ouvida a opinião dos especialistas da época. É, no entanto, deste período o desenvolvimento do sanitarismo que culminará com a ‘reforma pioneira’ de Ricardo Jorge (1858-1939) que, já em 1884, propunha uma Higiene social aplicada à nação portuguesa, e que no dobrar do século será o pai da reforma dos serviços de saúde pública, da qual resultaria a criação da Direcção-Geral de Saúde e Beneficência Pública e do Instituto Central de Higiene. O alcance desta reforma será, porém, limitada pela tradicional escassez dos recursos financeiros. O Século XIX iria marcar o fim das grandes epidemias que ao longo de séculos vitimaram as populações europeias (não contando com a febre pneumónica que irá provocar uma verdadeira hecatombe: mais de 100 mil mortos em 1918 e 1919!). Todavia, no nosso país, em menos de um quarto de século, e em duas ocasiões, a cólera irá fazer dezenas de milhares de mortos: cerca de 40 mil em 1833, um terço dos quais na capital; e aproximadamente 9 mil em 1855-56 (Cascão, 1993.431). Embora as estatísticas de mortalidade possam variar de autor para autor, não dá dúvida que "a nova doença epidémica oitocentista é a cólera" (Rodrigues, 1994). A cólera passou a ser conhecida dos portugueses com a chegada à Índia onde era endémica (Ferreira, 1990. 179). Em 1857, Lisboa seria também fortemente afectada por um surto de febre amarela, que terá contagiado entre 16 a 17 mil pessoas (perto de 10% do total da população lisboeta):
Registam-se igualmente importantes surtos de febre tifóide e de tifo, embora estas doenças tendam a regredir a partir de 1865. Mas mesmo ainda em 1923, Ricardo Jorge considerava Lisboa, no seu estilo tão castiço e peculiar quanto hiperbólico, como "uma das cidades mais infectamente tíficas" (sic) da Europa (Jorge, 1923, cit. por Correia, 1960. 193). Menos mortíferas, mas com efeitos igualmente nefastos no nível de saúde das populações, eram as febres intermitentes (ou sezonismo), geralmente associadas à malária ou paludismo, nas regiões onde se praticava a cultura do arroz (bacias hidrográficas do Mondego, do Tejo, do Sado, vale do Sorraia, etc.) bem como ao tráfico de escravos africanos. Em 1851, J. F. Henriques Nogueira escrevia sobre este mal endémico o seguinte:
A varíola, por seu turno, continuará a fazer numerosas vítimas, pelo menos até à última década do Século XIX. Por exemplo, ainda nos finais da década de 80, matava anualmente mais de 200 pessoas (!) na cidade do Porto, sendo as taxas de mortalidade mais elevadas justamente nas freguesias de maior concentração das classes populares (por ex., Campanhã, Vitória, S. Nicolau, Paranhos, Sé) em oposição a Santo Ildefonso (que era já claramente uma área residencial burguesa). Quarenta anos antes, o já citado J. F. Henriques Nogueira dava conta do atraso em que o país se encontrava na divulgação da vacina contra a varíola (uma doença que, recorde-se, terá feito cerca de 60 milhões na Europa do Séc. XVIII e que já era conhecida em Portugal desde meados do Séc. XV):
Já no final do século, em 1899, haverá ainda um surto de peste bubónica no Porto, trezentos anos depois da última epidemia do género ter assolado a cidade nortenha:
Comentando os seus minuciosos mapas estatísticos e a planta da cidade com a localização dos casos, o autor escreveu num dos seus célebres relatórios epidemiológicos (que o tornaram famoso no estrangeiro e particularmente odiado na sua cidade natal) o seguinte:
Além da sífilis e do alcoolismo, associadas à prostituição e ao submundo da marginalidade, de que o fado era a expressão sociocultural, nomeadamente em Lisboa (Cruz, 1841; Carvalho, 1904; Moita, 1936), a tuberculose (vulgo a tísica) irá tornar-se na doença social por excelência, vitimando de preferência os mais jovens e os oriundos das classes trabalhadoras. Herzlich e Pierret (1984) chamaram-na justamente o mal proletário. Mas também era conhecida pela peste branca (Ferreira, 1990. 179), por analogia com a peste negra. Em meados do Séc. XIX, um em cada dez falecimentos ocorridos no Hospital de S. José era atribuído à tuberculose (Cascão, 1993). De acordo com as categorias nosográficas da época, as doenças gerais (onde se incluíam não só as doenças infectocontagiosas como as eruptivas, passando pelo paludismo e a tuberculose) representariam mais de 44% do total dos óbitos com causa declarada (Quadro 1).
Quadro 1 — Estrutura da mortalidade em Portugal (1888-90)
Fonte: Adapt. de Cascão (1993. 431)
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| 2. As Tentativas de Reforma Anteriores a Ricardo Jorge | ||||||||||||||||||||||
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Desde cedo os governos liberais parecem mostrar uma genuína preocupação com os gravíssimos problemas de saúde com que se defrontava a população portuguesas, muito embora as medidas tomadas fossem depois inconsequentes e de eficácia limitada (Graça, 1996). Assim, e logo na sequência da revolução vintista foi criada a Comissão de Saúde, composta por um médico, um desembargador e um chefe de esquadra de polícia:
Nesta matéria, o vintismo não trouxe, pois, nada de novo. No fundo, com a Comissão de Saúde dava-se continuidade à política sanitarista do Antigo Regime, a qual tinha em vista sobretudo a prevenção, o controlo e o combate das epidemia (incluindo a repressão dos atentados à saúde pública, nomeadamente em caso de peste). Na prática, a Comissão de Saúde limitava-se a substituir uma instituição que já vinha do Antigo Regime, a Junta de Saúde, criada em 28 de Agosto de 1813:
Na época prevaleciam ainda as velhas concepções quarentenistas. Criada numa conjuntura marcada pelas sequelas das invasões francesas, pela ausência do poder régio e pela crescente influência inglesa na vida política nacional, a Junta de Saúde não tomou quaisquer medidas de fundo. Em 1814 é instituído o "cordão sanitário" por terra e mar, mas só em 1837 esta medida de polícia sanitarista terá um alcance prático, com a regulamentação das quarentenas e a criação das visitas de saúde (Ferreira, 1990). Para além da criação e manutenção de lazaretos, a sua esfera de acção não interferia, de resto, com a rede assistencial, nomeadamente hospitalar, a cargo das misericórdias. Assumia-se, portanto, que o Estado absolutista só tinha um papel de intervenção no campo da saúde quando estavam em jogo os superiores interesses do reino, ou seja, nomeadamente em casos de epidemia. Da actuação desta junta não haverá, pois, muito a registar, para além do protagonismo de alguns dos seus médicos que, individualmente, deram alguns contributos importantes para a divulgação de conhecimentos e preceitos no domínio da higiene individual e social. É o caso, por exemplo, do médico José Pinheiro de Freitas Soares (1769-1831), autor do Tratado de Polícia Médica, no Qual Se Comprehendem Todas as Materias, Que Podem servir para Organisar Hum Regimento de Policia de Saúde para o Interior do Reino de Portugal (Lisboa, 1818). Segundo Lemos (1991. 278-279), o autor do tratado ocupa-se sobretudo da "organização dos serviços sanitários, formando votos por que em cada comarca haja um provedor-mor de Saúde, um escrivão e um fiscal que deve ser médico; em cada câmara um provedor menor, que será o presidente da câmara; e em cada freguesia um juiz de saúde". Estas medidas serão em parte adoptadas pela reforma de 1837, sob o Governo setembrista de Passos Manuel. A este corpo de funcionários competia a recolha da informação demográfica e sanitária, a fiscalização dos enterramentos, a protecção da saúde pública, a desinfecção de habitações com casos de doença infecto-contagiosa, a vigilância sanitária de cadeias, hospitais, casas de expostos, matadouros e açougues, e muito em especial a inspecção dos alimentos. Competia-lhes ainda tomar as habituais providências em situações de peste (cordão sanitário nas fronteiras, lazaretos nas principais vias de comunicação, etc.).
Enfim, era ainda a velha concepção da polícia sanitarista do Antigo Regime. No entanto, e segundo Lemos (1991. 279), o tratado continha já "algumas providências relativas à salubridade das habitações e das fábricas" (sic), além de preceitos relativos à "higiene individual", dois tópicos que eram caros ao Século das Luzes e que encontram eco no governo de Pombal. A junta será entretanto extinta em 10 de Novembro de 1820 (na véspera do golpe da Martinhada), depois de ter apresentado um projecto na assembleia constituinte, em sessão de 13 de Outubro de 1821. Em 1832, Mouzinho da Silveira integra a saúde pública no seu projecto revolucionário de modernização do aparelho de Estado, ao defender que "os conhecimentos da higiene são auxiliares da administração pública em tudo o que interessar a saúde dos cidadãos e a salubridade pública; e auxiliares como meio de conservação e aperfeiçoamento físico e moral da espécie humana" (cit. por Henriques Nogueira, 1955. 101. Itálicos meus). Com a consolidação do regime liberal, em 1834, surgirá, três anos depois, a reforma sanitária de Passos Manuel (1801-1862), no Governo saído da revolução setembrista que representava a ala mais progressista do liberalismo vintista. Foi então aprovado o Regulamento de Saúde Pública (3 de Janeiro de 1837) e criado o Conselho de Saúde, na dependência do Ministério do Reino, com funções de fiscalização e inspecção, incluindo o exercício da autoridade sanitária ("fiscalizar e inspeccionar tudo o que respeita à Saude e Hygiene Pública"). Era composto por 12 membros: sete eram de nomeação governamental (três médicos, dos cirurgiões e dois farmacêuticos) e os restantes cinco representavam o exército, a marinha de guerra, a câmara municipal de Lisboa, o governo civil de Lisboa e as alfândegas. Por outro lado, o Conselho é incumbido de estudar os meios para a difusão da vacinação, em colaboração com a Instituição Vacínica (fundada em 1812, por um grupo de sócios da Academia das Ciências Médicas). Ao mesmo tempo, era a criada a figura do delegado médico distrital (um delegado do Conselho de Saúde Pública do Reino, em cada cabeça do Distrito Administrativo). Seria escolhido pelo Conselho de entre os facultativos de maior prestígio ou mérito. O delegado distrital era apoiado por subdelegados de saúde (não médicos) a nível concelhio e estes, por sua vez, por cabeças de saúde, a nível das paróquias. Por outro lado, passavam a ser editados os Anais do Conselho de Saúde Pública, divulgando os primeiros estudos sanitários e epidemiológicos feitos no país. Recorde-se que é também desta época (1836) a criação das Escolas Régias Médico-Cirúrgicas de Lisboa e Porto que, à margem da (senão mesmo contra a) Universidade de Coimbra, iriam dar um decisivo contributo para a unificação e afirmação da profissão médica. De facto, é destas duas escolas que irá sair a elite médica portuguesa da segunda metade do Século XIX (cite-se, entre outros, os nomes de Sousa Martins, Ricardo Jorge, Câmara Pestana, Miguel Bombarda, Júlio de Matos, Alfredo da Silva, Magalhães Coutinho, Ferraz de Macedo, Carlos França). Ao Conselho de Saúde é também atribuída (pela primeira vez, entre nós, de maneira explícita, ao que parece) a vigilância das ‘indústrias insalubres’. Mas essa incumbência essa que vai ficar no papel durante muitos anos. Todavia, não há ainda qualquer preocupação com a protecção social do trabalhador (incluindo a sua saúde e segurança) nem com a melhoria das condições de trabalho, não obstante a eliminação progressiva dos obstáculos à livre contratação, a começar pela extinção em 1834 das velhas corporações de ofícios. Aliás, o Conselho será mais lesto a avançar com um "projecto de regulamento policial e sanitário para obviar os males causados à moral e à saúde pela prostituição pública" — de cuja elaboração foi encarregue o seu vice-presidente, o Dr. Francisco Ignacio dos Santos Cruz (Cruz, 1841) —, do que a propor legislação relativa à protecção da saúde dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris. Segundo o sociólogo José Machado Pais, o vice-presidente do Conselho de Saúde Pública seria o portador de um novo discurso racionalizador sobre o fenómeno da prostituição, fenómeno esse que se terá agravado com a desagregação do Antigo Regime, a guerra civil e a emergência de uma nova ordem social com o desenvolvimento do capitalismo liberal:
Em 1841, uma lei de 2 de Março (provavelmente inspirada no exemplo inglês do Factory Act of 1833) vinha proibir o trabalho às crianças menores de 8 anos e limitar a duração do trabalho diário a oito horas no grupo etário imediatamente a seguir (entre os 8 e os 12 anos). A apologia liberal da exploração do trabalho infantil (que hoje tanto nos choca) está espantosamente retratada na justificação para esta regulamentação dada pelo Ministro do Comércio do novo governo, de tendência cartista, empossado em Novembro de 1839:
Não sei, como na prática, se fazia (se é que se fazia!) o controlo da idade de admissão. De qualquer modo, na Grã-Bretanha é a questão da certificação da idade mínima para o trabalho fabril, que estará na origem e no desenvolvimento da inspecção do trabalho, por um lado, e da medicina do trabalho, por outro. Em Portugal, só tardia e esporadicamente os médicos se interessaram pelas implicações do trabalho infantil. Por exemplo, em 1876, sob proposta de João Ferraz de Macedo, clínico de renome, professor de clínica médica na Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa e futuro director-geral de saúde (1901-1906), a Sociedade das Ciências Médicas debruça-se sobre as condições de trabalho dos menores nas indústrias. Por indicação do Governo, irá pronunciar-se acerca do projecto de lei sobre o trabalho infantil. O respectivo parecer será elaborado por Miguel Bombarda (Mira, 1947). No entanto, só em 16 de Março de 1893, será aprovado o primeiro decreto sobre o trabalho das mulheres e dos menores. A Costa Cabral (1808-1889) deve-se a publicação de um novo código administrativo, de tendência centralizadora (Março de 1842), seguida da promulgação das Leis de Saúde, de 18 de Setembro de 1844, e de 26 de Novembro de 1845. A nível central, mantém-se o Conselho de Saúde Pública, enquanto nos portos do litoral são criadas dezenas de estações de saúde. Os delegados e subdelegados de saúde ("provedores de saúde" a nível distrital e "subprovedores de saúde" a nível concelhio) passam a ser médicos. Disposições que vinham, entre outras, proibir o tradicional enterramento nas igrejas, por razões de saúde pública, irão entretanto deparar com grande contestação popular (nomeadamente do clero e do campesinato do Norte). Deve acrescentar-se que estas disposições administrativas não eram novas em Portugal: Já em 1835 tinha saído legislação sobre a construção de cemitérios públicos fora das povoações e regulamentação sobre funerais (Decretos de 21 de Setembro e de 8 de Outubro, sob o Governo de Rodrigo da Fonseca Magalhães, que representava a ala moderada do liberalismo). Embora ainda sob a perspectiva da salubridade pública, surge o decreto de 27 de Agosto de 1855, que poderá ser considerado o primeiro diploma legal relativo às condições de saúde e segurança no trabalho. Tratava-se da regulamentação dos estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos. Esta matéria será objecto de nova legislação em 1860 e 1863 (Veiga, 1995. 73). Fernandes (1994. 23) não refere o Decreto de 1855, mas sim o de 3 de Outubro de 1860 como "o primeiro diploma legal que, entre nós, se preocupou com os ‘estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos ’ ". Não o considera, porém, como fazendo parte da proto-história do direito do trabalho, já que "ele assentava em cuidados de salubridade pública" e não propriamente em "ideias de protecção da integridade e sanidade dos trabalhadores" (sic). Em 1853 (logo no início do primeiro período da Regeneração) tinha sido, entretanto, fundado o Centro Promotor dos Melhoramentos das Classes Laboriosas, um nome que só por si é um programa de acção. Órgão de "colaboração de classes", e não propriamente uma associação operária, nasce da constatação de que "as classes laboriosas começavam a dar sinais de vida" — segundo o contemporâneo José Silvestre Ribeiro, cit. por Cabral (1977. 169). Em 1868 — já na 2ª fase da Regeneração ou fontismo —, a legislação sanitária de 1837 é substituída pela de Alves Martins (1808-1882), um homem do liberalismo que tivera já uma acção de merecimento à frente do Hospital de S. José, como enfermeiro-mor, de 1861 a 1864, ano em que é nomeado Ministro do Reino. Todavia, esta nova reforma (Decreto de 3 de Dezembro de 1868) terá sido um retrocesso em termos do incipiente desenvolvimento das estruturas de saúde pública, na opinião de Ferreira (1990. 243):
A "polícia sanitária de estabelecimentos industriais insalubres, incómodos ou perigosos" bem como a "higiene dos respectivos operários" (sic) são, entre outras, duas matérias sobre as quais devia ser obrigatoriamente ouvida a Junta Consultiva de Saúde Pública (As funções desta são, pois, meramente consultivas). Em resumo, seria preciso esperar pela reforma de 1899-1901, a de Ricardo Jorge, para que finalmente os conceitos do moderno sanitarismo (tal como ele se desenvolveu em países como a Inglaterra e a Alemanha) começassem lentamente a influenciar a política e a administração de saúde em Portugal, bem como o próprio ensino e investigação (com a criação do Instituto Central de Higiene e o Real Instituto Bacteriológico). Esta reforma surge, porém, num contexto político altamente desfavorável:
(Continua) | ||||||||||||||||||||||
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Referências bibliográficas / Bibliography | ||||||||||||||||||||||
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BRANDÃO, R. (1923) - Os pescadores. Lisboa: Publicações Europa-América (Livros de Bolso Europa-América, 269), s/d., (1ª edição, 1923). CABRAL, M. V. (1977) - O desenvolvimento do capitalismo em Portugal no século XIX. Lisboa: A Regra do Jogo. CARVALHO, P. (Tinop) (1903) - História do fado. Lisboa. CASCÃO, R. (1993) - Demografia e sociedade. In: História de Portugal (Dir. de José Mattoso), V Volume: O Liberalismo (1807-1890) (Coord. Luís Reis Torgal e João Lourenço Roque). S/l: Círculo de Leitores. 1993. 425-439. CORREIA, F. S. (ed. lit.) (1960) - A vida, a obra, o estilo, as lições e o prestígio de Ricardo Jorge. Lisboa: Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge. CRUZ, F.I.S. (1984) - Da prostituição na cidade de Lisboa (1841). Lisboa: D. Quixote (Portugal de Perto, 5) (Originalmente publicado em 1841). FERNANDES, A. L. M. (1994) - O Direito do Trabalho, Vol. I: Introdução. Relações individuais de trabalho. 9ª ed. Coimbra: Almedina.FERREIRA, F.A. G. (1990) - História da saúde e dos serviços de saúde em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. GRAÇA, L. (1996) - Evolução do sistema hospitalar: Uma perspectiva sociológica. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Pública, Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde, Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde, texto policopiado (Textos, T 1238 a T 1242). HENRIQUES NOGUEIRA, J.F. (1851) - Estudos sobre a Reforma em Portugal. Lisboa, Tipografia do Progresso. In: Silva, A.C. Leal da (ed. lit) (1976) - Obra Completa de José Félix Henriques Nogueira. Tomo I. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda. 1976. 171-180. HERZLICH, C.; PIERRET, J. (1984) - Malades d'hier, malades d'aujourd'hui. Paris: Payot. LEMOS, M. (1991) - História da medicina em Portugal: instituições e doutrinas, Vol. II. Lisboa: D.Quixote; Ordem dos Médicos, 1991 (1ª ed., 1899). LOPES, M. A. (1993) - Os pobres e a assistência pública, In: História de Portugal (Direcção de José Mattoso), V Volume: O Liberalismo (1807-1890), op. cit., 1993. 501-515. MIRA, M.F. (1947) - História da medicina portuguesa. Lisboa: Empresa Nacional de Publicidade. MOITA, L. (1936) - O fado, canção de vencidos. Lisboa. PAIS, J.M. (1984) - Prostituição e moral pública no Século XIX. In: Cruz, F.I. S. (1984), op. cit. 17-34. RODRIGUES, T. (1994) - Epidemias. In: Dicionário de História de Lisboa (Dir. de Francisco Santana e Eduardo Sucena). Lisboa: Carlos Quintas & Associados - Consultores Lda. 1994. 339-340. TORGAL, L.F. (1994) - 1808-1890. In: Rodrigues, A. S. (coord.) (1994): História de Portugal em datas. S/l.: Círculo de Leitores. 1994. 195-231. VEIGA, A.J. M. (1995) - Lições de Direito do Trabalho. 6ª ed. Lisboa: Universidade Lusíada. | ||||||||||||||||||||||
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(a) Extractos de: Graça, L. (1999) - Enquadramento histórico da produção legislativa no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SH&ST). Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Pública, Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde, Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde, texto policopiado, 75 + 18 pp. (Textos, T 1325). | ||||||||||||||||||||||
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Última actualização: 4 de Março de 2005 / Last updated: March 4, 2005 |
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© Luís Graça (1999-2004). E-mail: luis.graca@ensp.unl.pt |
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