Luís Graça: Textos sobre saúde e trabalho / Papers on health and work  

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33. Graça, L. (2000) - Saúde e Terror no Antigo Regime  [Health and Terror during the Ancien Régime ](a)

  

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1. Regimento do Que se Ha-de Observar Succedendo Haver Peste (de que Deus nos Livre!)
 

 

As preocupações com a defesa da saúde pública não são exclusivas do Século XIX, já vêm de muito mais longe. Em todo o caso, as medidas propostas tanto pelo poder central e pelos municípios como pelos próprios médicos que se interessaram pela higiene, sempre foram avulsas, inconsequentes e, em grande parte, ditadas pelo terror que inspiravam as cíclicas epidemias.

Por exemplo, entre 1348 e 1352, a peste negra devasta o país (Roque, 1979; Sousa, 1992; Graça, 1996), no reinado de D. Afonso IV. O curto reinado de seu filho, D. Pedro I (que sobe ao trono em 1357 e morre em 1367), é marcado pelos efeitos da terrível crise demográfica, sanitária, social e económica em que está mergulhado o reino de Portugal bem como o resto da Europa. Mas, por outro lado, essa conjuntura vai ser propícia ao reforço do centralismo laico e estatal, de que D. Dinis fora o arquitecto. Para fazer face aos novos surtos de peste que se registam até 1365, e para impedir o alastramento da doença, são tomadas sobretudo medidas repressivas, incluindo a perseguição às feiticeiras e a discriminação contra os judeus.

A partir das três principais fontes que compulsou (Leis Extravagantes, de Duarte Nunes de Leão, princípios do Séc. XVII; Colecção dos Regimentos por Que se Governa a Repartição de Saúde do Reino, 1819; Elementos para a História do Municipio de Lisboa, de E. Freire de Oliveira, 1881), Lemos (1991. 155-159) inventariou e analisou sumariamente o essencial da legislação sanitarista que foi promulgada desde o início do Séc. XVI ao Séc.XVIII (Quadro 1, em anexo).

Sobre a natureza desta legislação, o nosso ilustre historiógrafo da medicina portuguesa começa, aliás, por fazer uma distinção entre:

  • Aquela que se reporta à "profilaxia das epidemias" (sic), em geral emanada pelo poder régio;

  • E a que se refere a "medidas de higiene local", em princípio da iniciativa dos municípios (ou, pelo menos, dos principais municípios do Reino, com destaque para o de Lisboa).

O conceito de prevenção das doenças infectocontagiosas era, obviamente, desconhecido na época, embora já fosse intuitivo para os médicos de formação arábico-galénica. A sua fundamentação científica, como se sabe, é recente, remontando ao triunfo da bacteriologia na segunda metade do Séc. XIX (Graça, 1996).

O que os tratadistas da higiene, enquanto ramo do conhecimento médico, podiam até aí propor não era mais do que um conjunto de medidas elementares com vista  não a erradicar a doença ou eliminar as suas causas (atribuídas a estranhos miasmas ou à conjugação dos planetas, em particular Saturno, Júpiter e Marte) como sobretudo a minimizar, tanto quanto possível, os seus efeitos devastadores. Para se ter uma ideia desses efeitos, basta referir que durante a Grande Peste de Lisboa , que durou de Julho de 1569 à primavera de 1570, terão morrido mais de 50 mil pessoas (Lemos, 1991. 175; Mira, 1947. 124; Roque, 1982; Reis,  2004). Tudo indica que tenha sido trazida por mercadores vindos de Veneza, dando razão mais uma vez ao provérbio Mercator, ergo pestiferus (Sou mercador, logo portador de peste).

A natureza endémica ou epidémica da doenças então mais prevalentes, aliada ao total desconhecimento da sua etiologia e à total ineficácia terapêutica, não  dava aos médicos grandes alternativas de acção. A via da repressão, com as suas diversas variantes (v.g., segregação, internamento forçado ou abandono puro e simples dos doentes), é o traço comum do sanitarismo até ao final do Antigo Regime. A pouco e pouco vai-se criando uma verdadeira administração de saúde (provedor-mor de saúde e seus ajudantes), fazendo parte integrante do aparelho de Estado.

Um dos regimentos de saúde mais antigos que se conhece é o alvará de 1506, no reinado de D. Manuel I, estipulando violentas medidas de repressão para quem, acometido de peste (nome comum para muitas das doenças da época), entrasse na cidade ou para quem mandasse para a cidade algum empestado.

Era compreensível o terror que as epidemias (e sobretudo as de  peste bubónica, depois da pandemia de 1348-1352), ainda continuava (e continuaria) a infundir século e meio depois. Talvez mais aos burgueses e à outra gente de melhor condição, a começar pelo rei e a sua corte, do que propriamente à arraia miúda (na feliz expressão de Fernão Lopes) para quem a experiência continuada da miséria, da doença e da morte fazia parte integrante do seu quotidiano.  De qualquer modo, ficou-nos da memória dessa época  ditados como: "Da fome, da guerra e da peste ...e do bispo da nossa terra, libera nos, Domine!" ou "Não matou mais a Grande Peste de Lisboa" (a de 1569).

Não sabemos como, na prática e com que relativa eficácia, eram aplicadas estas estas medidas punitivas por parte do poder régio, secundado pelo provedor-mor de saúde. De qualquer modo até as penas, devidas por infracções às leis sanitárias, eram diferenciadas, em função da condição social do infractor:

  • O peão era açoitado em público e, em seguida, posto em degredo, na Ilha de S. Tomé, durante sete longos anos;

  • Ao escudeiro, cavaleiro ou mercador, aplicava-se uma pena mais suave e menos vergonhosa: multa e dois anos de degredo que o rei, eventualmente, comutaria em fixação da residência por uns meses numa qualquer aldeia da Beira Interior.

Na legislação de 1506 previa-se já a construção de um tipo de estabelecimento, completamente novo, distinto do hospital e da gafaria: destinar-se-ia, em particular aos pestiferados e aos portadores de doenças infectocontagiosas que não podiam ser internados no Hospital Real de Todos os Santos (Graça, 1994 e 1996).

A esse estabelecimento se referem as cartas régias de 22 de Junho e 23 de Julho de 1520, em que se recomenda à câmara municipal de Lisboa a sua construção e em que se aprova a escolha do terreno (Quadro 1). A futura Casa da Saúde será construída no Vale de Alcântara, junto ao estuário do Tejo, num local espaçoso e arejado, e na altura bem longe das portas da cidade e do paço real (situado no que é hoje a Praça do Comércio, vulgo Terreiro do Paço, e destruído com o terramoto de 1755). Noutros sítios, como Évora, também existiam casas de saúde que, no entanto, "mais não eram que habitações particulares situadas bem longe da cidade, tomadas pelo município, e transformadas em hospitais temporários" (Abreu, 2004).

A casa da saúde é a versão portuguesa, mais ligeira, do lazzaretto italiano, uma estrutura que no final da Idade Média irá desempenhar um papel indispensável na gestão da saúde pública em Itália:

"Il lazzareto non è come gli altri ospizi, che mescolano alla mattia il vizio, l’infermità o la follia; gli è innata una permanente peculiarità; essa impone uma scelta precisa di luogo: fuori della città, isolato, in modo che tra il suo recinto e la popolazione urbana si estenda uno spazio neutrale, che dia sicurezza, ma non certo - o almeno non solo - psicologica; perché nella stessa localizzazione sta una prima misura preventiva. (...) Un primo provvedimento, dunque: allontanare e isolare in uno spazio isolato chie erra senza dimora seminando il contagio, chi cerca contatto con le altre persone per mendicare or anche per necessità di scambio" (Morachiello, s/d, cit. por Cosmacini, 1995. 61. Itálicos meus).

Para além da segregação socioespacial dos doentes, vítimas de epidemias (só os pobres eram internados à força na Casa da Saúde...), criava-se ao mesmo tempo um esboço de aparelho sanitário com o seu corpo de funcionários, sob a autoridade do provedor-mor da saúde.

Não sabemos exactamente quando foi criada esta figura, que era distinta do físico-mor e do cirurgião-mor (cuja origem remonta ao reinado de D. João I). Lemos (1991), seguindo Oliveira (1881), situa a criação da figura do provedor-mor da saúde no início do Séc. XVI.  A sua origem seria provavelmente municipal. Na Câmara Municipal de Lisboa, o serviço sanitário constituía mesmo um dos pelouros mais importantes do Século dos Descobrimentos:

"No princípio de cada ano, era este pelouro distribuído a um dos vereadores que tomava o nome de provedor-mor da Saúde da corte e do Reino e cuja esfera de acção transpunha a capital, irradiando por todo o País (Lemos, 1991. 156. Itálicos meus).

Segundo Abreu (2004), o primeiro provedor-mor da saúde, entre nós, terá sido nomeado em 27 de Setembro de 1526, na pessoa do desembargador Pedro Vaz, que visitou a Itália (Roma, Milão, Florença), em missão de estudo sobre o sistema em vigor na prevenção e combate às epidemias

Já por volta de 1516 D. João III terá mandado a Veneza uma legação para se inteirar das medidas sanitárias a adoptar em caso de peste. A República Venesiana, pelas relações comerciais que mantinha com o Oriente, era uma das cidades europeias mais expostas ao risco de peste. Mas também foi das primeiras a adoptar medidas de profilaxia contra a doença, medidas essas rapidamente imitadas por outras cidades e nações (por exemplo, as quarentenas, os lazaretos, o culto de São Roque).

Em 1569, será a vez de D. Sebastião mandar vir de Sevilha dois médicos (Tomas Alvarez e Garcia de Salzedo) com experiência no combate a epidemias (Mira, 1947. 124-125).

O conselho que estes especialistas espanhóis deram às autoridades portuguesas para minimizar os efeitos da "grande peste de Lisboa" incluíam medidas de natureza diversa  (resumindo assim o que então se sabia em matéria de saúde pública, incluindo medidas repressivas) tais como:

  • Reforçar o abastecimento de víveres à cidade;

  • Zelar pela qualidade e conservação dos géneros alimentícios;

  • Proceder à limpeza cuidados das ruas;

  • Lançar ao mar as imundícies;

  • Acender fogueiras de lenhas aromáticas na via pública, de manhã e à noite;

  • Evitar expor ao ar o sangue obtido das sangrias;

  • Proibir os bailes e os ajuntamentos de negros;

  • Fechar as casas de prostituição;

  • Encerramento dos banhos públicos;

  • Manter desabitadas as casas onde tivessem morrido doentes de peste;

  • Mandar queimar as roupas, de menor valor, das pessoas atacadas pela doença (e mandar lavar as de maior valor, com água do mar e vinagre);

  • Proibir a circulação, nas ruas, de mendigos portadores de chagas;

  • Pôr em quarentenas os navios de transporte de escravos;

  • Mandar enterrar de imediato os mortos, em covas fundas e com uma espessa camada de cal viva por cima dos cadáveres;

  • Organização de dois hospitais nos extremos da cidade para prestação dos primeiros socorros, internamento e convalescença;

  • Contratação de médicos para prestação de cuidados domiciliários;

  • Emprego de terapêuticas de "purificação do sangue" (sangrias, clisteres, sudoríferos, etc.), etc.

A nível da prolifaxia individual, os médicos espanhóis faziam também algumas recomendações: "não abrir as janelas  antes do nascer do sol, não sair de casa senão decorridas duas horas depois de ele ter nascido, aspergir o interior da casa com água e vinagre ou com vinho aromático, fazer lume de lenhas aromáticas, enramar as casas com plantas de aroma agradável, trazer nas mãos pomas feitas de substâncias balsâmicas, etc.". E, por fim, uma nota de humanização: que se procurasse "alegrar e pôr ânimo ao enfermo nesta enfermidade por todas as maneiras possíveis" (Mira, 1947. 126).

Ricardo Jorge, em A encefalite letárgica e a epidemia dos quinhentos em Portugal e Espanha (Lisboa, 1921), "referindo-se ao pensamento geral do século XVI sobre as causas da peste: corrupção do ar, condições telúricas mal definidas, Deus e as conjunções malévolas dos planetas e dos cometas, faz notar que se tentava evitar o mal isolando os doentes e as zonas atingidas e adoptando o regime das quarentenas. Acreditava-se em que era suficiente o hálito para transmissão do contágio, donde veio o uso de colocar panos em frente da boca e do nariz, antes de chegar junto dos doentes, e também o de pôr máscaras e fatos especiais, visto que a doença se podia igualmente transmitir por objectos em contacto com o enfermo, sobretudo pela roupa do leito e pela do corpo" (Mira, 1947. 129).

Pelo alvará de 1580, o regimento do provedor-mor da saúde é não só confirmado como ampliado. Cem anos depois, através de decreto de 1688, a autoridade do provedor-mor sai aparentemente reforçada, ao ordenar-se que as câmaras e as justiças do reino não só não se intrometam na esfera de competência do provedor-mor da saúde como cumpram e façam cumprir as as suas ordens. Já no início do Séc. XVIII, é publicado novo Regimento do Provedor-Mor de Saúde (1707) que "amplia e modifica algumas das disposições relativas à administração sanitária" (Lemos, 1991. 159).

Em 1695, tinha entretanto saído o famoso Regimento do Que se Ha-de Observar Succedendo Haver Peste (de que Deus no Livre) em Algum Reino ou Provincia Confiante com Portugal.

Trata-se de um típico documento de sanidade internacional que será completado, dez meses depois, com o Regimento para o Porto de Belém. Entre outras medidas, estes dois diplomas vêm instituir o cordão sanitário à volta das fronteiras e as quarentenas (isolamento de 40 dias ou mais) para tripulações e navios que demandassem os portos portugueses, oriundos de país suspeito. Curiosamente, estas providências surgem noventa e dois anos depois da última e derradeira epidemia de peste bubónica no nosso país. Esta epidemia desaparece depois de 1603 do território nacional , com excepção do Algarve (em que irá ressurgir por meados do Séc. XVII) e do Porto (onde haverá um derradeiro surto epidémico em 1899).

Para além do provedor, havia ainda o guarda-mor de saúde (uma figura que foi copiada do sistema italiano e que chegará inclusive até ao Séc. XX, estando consagrada nos diplomas da reforma sanitária de Ricardo Jorge, 1899-1901):

  • Originalmente, os guardas-mores estavam incumbidos de vigiar as portas e os postigos das cidades, de modo a impedir, como tal aconteceu no Porto, durante o inverno de 1574-1575, a entrada dos "pobres", já que a sua aglomeração "era causa de haver muita enfermidade" (cit. por Basto, 1934. 473);

  • Em 1579, por ocasião de outra epidemia de peste bubónica, era guarda-Mor de saúde de Lisboa o Dr. Diogo Salema (Lemos, 1991. 176).

Ainda a propósito da figura do guarda-mor da saúde, refira-se o caso de Évora, estudado por Abreu (2004) ("A cidade em tempos de peste: medidas de protecção e combate às epidemias, em Évora, entre 1579 e 1637"): Duas dessas medidas foram a criação do cargo de Guarda-Mor da Saúde (1569) e o Regimento da Porta de Alconchel (1582) (vd. Caixa 1, em anexo).

Para além do cargo de guarda-mor,  a cidade do Porto também tinha ao seu serviço um físico e um cirurgião que, entre outras, exerciam funções de autoridade sanitária, competindo-lhes, por exemplo, examinar todos os que chegavam "em naus e navios de terras donde há novas de estarem impedidas, como França, Flandres, etc." (cit. por Basto, 1934. 474).

No final do Antigo Regime, é à intendência geral de polícia, de que Pina Manique (1733-1805) será o todo poderoso superintendente, no período que vai de 1780 a 1803) que se devem medidas legislativas tais como:

  • O decreto que cria a obrigatoriedade da inspecção sanitária das prostitutas (1781);

  • A regulamentação da oferta de trabalho para os indigentes (1781);

  • A organização da estatística das mortes violentas e o estudo da criminalidade (1791);

  • O plano de construção de cemitérios públicos (1791).

Este último tinha um objectivo sanitário explícito, além do registo e controlo da mortalidade (por ex., proibição de enterramentos sem certidão de óbito).

2. Avisos ao Povo sobre a Sua Saúde
 

De acordo com Eduardo Freire de Oliveira (Elementos para a História do Município de Lisboa, tomo I, Lisboa, 1881, citado por Lemos,1991. 127), há cartas régias que documentam o tipo de medidas propostas para tentar melhorar as condições sanitárias da cidade de Lisboa. Por exemplo, por carta de 22 de Janeiro de 1486, D. João II manda:

  • Que haja na cidade um cidadão que zele pela limpeza pública e aplique as respectivas sanções "em os q errarem";

  • Que se organizem grupos de homens nas freguesias para proceder à limpeza das ruas e à remoção dos lixos;

  • Que se constitua uma rede de saneamento básico para os esgotos domésticos, os famosos "canos reais" ("Item. Que se deve fazer por algumas ruas principais canos mui grandes, e por as outras ruas outros mais pequenos, que vão ter a eles; e de cada casa cano que vá ter aos sobreditos, por onde possam deitar as águas sujas e vir a eles");

  • E, por fim, que os moradores dessem serventia a essas obras, e que o município pagasse a mão-de-obra dos mestres.

É claro que estas medidas nunca terão sido efectivadas, continuando os lixos a acumular-se nas ruas e os esgotos domésticos a correr a céu aberto, directamente para o Tejo.

Mesmo no auge dos Descobrimentos, a deslumbrante e magnífica Lisboa, celebrada por viajantes estrangeiros que aportavam ao estuário do Tejo, não passa de uma montureira em que a peste é endémica. A Lisboa que o médico, de origem hebraica, Amato Lusitano (1511-1568) evoca nas suas Centuriae, não é apenas a do conhecido"postal ilustrado", publicado na obra de J. Braunius, Civitates orbis terrarum (1572). Para além da sua ímpar topografia e da benignidade do seu clima, a par da grandiosidade do seu porto, muralhas e palácios bem como das centenas das suas igrejas e conventos, Lisboa continua a ser uma cidade medieval no que respeita à sua malha urbana e sobretudo às suas condições sanitárias.

Como diz Ricardo Jorge, na sua biografia de Amato Lusitano (s/d. 170), "as ruas afogavam-se em estrumeiras; quem podia, só as transitava a cavalo. Canos, apenas mencionados no regimento de municipal de 1502, só ao findar do século XVI é que tinham traçado figurável - tudo parcelar e desconexo, contando-se tão somente dois canos reais. Na praia vazavam-se todos os despejos e despojos; e a barbárie era tal que os próprios cadáveres dos escravos eram deitados ao monturo, entregues ao dente do cão, do rato e à podridão livre". E acrescenta (170-171): "Daí a mortandade, a curteza de vida. Amato viu superiormente, e é o primeiro a dizê-lo, quanto Lisboa reduzia a vida dos seus habitantes, assinalando o seu regime de baixa longevidade; e, antecipando-se à observação mais moderna, afirma de ciência certa que a maior parte dos lisboetas sucumbem às primeiras idades - maiori ex parte juvenes e vita decedunt ".

Enfim, seria preciso esperar pelo início da construção do aqueduto das águas livres, em 1732, para que Lisboa passasse a dispor de uma rede (parcial) de abastecimento público de água potável e, depois do terramoto de 1755 e da reconstrução pombalina, uma rede (também parcial) de esgotos.

As preocupações com o abastecimento de água a Lisboa remontam, pelo menos, ao reinado de D. Manuel (por ex., carta régia de 10 de Novembro de 1513). Também por esta época há notícia de providências para melhorar a limpeza pública da cidade (por ex., alvará régio de 22 de Agosto de 1515). Já no Séc. XVII, são dadas instruções para se arborizar os largos de Lisboa, recorrendo-se a certo tipo de árvores como as faias e os álamos pretos (alvará régio de 9 de Fevereiro de 1619).

Depois da reforma universitária de 1772, há um crescente interesse dos nossos médicos pela higiene individual e social (incluindo a organização dos serviços sanitários). Lemos (1991) faz uma revisão dos principais tratados no campo da saúde pública, publicados no fim do Antigo Regime:

  • Elementos de Hygiene, ou Dictames Theóricos para Conservar a Saúde, e Prolongar a Vida. Publicados por ordem da Academia Real das Sciencias (Lisboa, 1813), da autoria do médico brasileiro F. Melo Franco (1757-1823); embora ainda com muitos laivos da medicina galénica, foi uma obra popular na época, tendo conhecido três edições no espaço de dez anos; inclui preceitos práticos sobre os factores ambientais e comportamentais que influenciam a saúde, incluindo a a nutrição, a actividade física, o repouso e o sono;

  • Tratado de Polícia Médica, no Qual Se Comprehendem Todas as Materias, Que Podem servir para Organisar Hum Regimento de Polícia de Saude para o Interior do Reino de Portugal (Lisboa, 1818), de J. P. Freitas Soares (1769-1831), médico do partido de Aveiro que esteve ligado à criação da Instituição Vacínica (1812), e foi membro da Junta de Saúde (criada em 1813), além de sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa; trata-se de uma obra que apresenta já um sistema de organização de prevenção, vigilância e fiscalização no domínio do sanitarismo (v.g., criação do provedor-mor de saúde a nível de comarca, exercício das funções de autoridade sanitária), e que inclusive aponta alguns procedimentos relativos à salubridade das habitações e dos estabelecimentos fabris;

  • Breve Tratado de Hygiene Militar e Naval (Lisboa, 1819), escrita por J. Xavier da Silva (1778-1835), que, entre outras funções, fez clínica no hospital da Universidade de Coimbra e foi médico do Hospital Militar da Cordoaria, em Lisboa; era igualmente vogal da Junta de Saúde, membro da Instituição Vacínica e sócio da Academia de Ciências de Lisboa.

Tornam-se igualmente populares nesta época os Avisos ao Povo e os Avisos Interessantes, de que um dos grandes cultivadores entre nós foi M. J. Henriques de Paiva, quer como tradutor quer como autor (Lemos, 1991. 280). O Aviso ao Povo sobre a Sua Saúde, por Mr. Tissot, traduzido do francez (Lisboa, 1773) teve nada menos do que quatro edições nesta época. O seu sucesso não deixa de ser sintomático da crescente avidez de um público burguês e urbano em relação a novas formas de saber, incluindo o saber médico. Muito ao gosto iluminista e enciclopedista da época, estas obras tinham como objectivo divulgar o conhecimento médico pelas camadas semi-letradas da população, e em particular de uma burguesia em ascensão.

Em geral, eram opúsculos, com títulos enormes e sensacionalistas, constituindo uma variante médica da literatura de cordel, escrita no melhor estilo oral dos nossos feirantes que ainda hoje vendem "a banha da cobra" desde a Feira da Ladra em Lisboa às feiras das vilas e aldeias do interior. Cite-se, a título exemplificativo, o Aviso ao Povo sobre as Asfyxias ou Mortes Apparentes e sobre os Soccorros que Convem aos Afogados, ás Creanças Recemnascidas com Apparencias de Mortas, aos Suffocados por Humma Paixão Vehemente de Alma, pelo Frio ou Calor Excessivos, pelo Fumo do Carvão, ou pelos Vapores Corruptos dos Cemitérios, Poços, Cloacas, Canos, Prisões, Hospitaes, etc. (Lisboa, 1786).

O interesse pela saúde ambiental é particularmente patente em A. Ribeiro Sanches (1699-1783), o homem que inspirou em larga medida a reforma pombalina da Universidade de Coimbra:

  • No seu Tratado da Conservação da Saúde dos Povos (Paris, 1756) há justamente um notável capítulo com o título Dos sítios mais sadios para fundar cidades (Lemos, 1991. 180; Ferreira, 1990. 146).

  • Este tratado é, de longe, o mais importante documento do Séc. XVIII para a história da saúde pública em Portugal; infelizmente foi publicado no estrangeiro e por um estrangeirado; como se sabe, o nosso maior médico do Séc. XVIII faria a sua brilhante carreira  (e morreria) bem longe da pátria.

Em meados do Séc. XVIII continua a ser uma preocupação das autoridades sanitárias a prevenção e o controlo das epidemias. Em 1748 é  publicado o Tratado sobre os Meyos da Preservação da Peste mandado fazer por ordem de Sua Magestade. Lemos (1991. 145) resume no essencial as medidas preventivas que deveriam ser tomadas, segundo o tratadista cujo nome se desconhece:

  • Estabelecimento de cordão sanitário nas fronteiras;

  • Imposição de rigorosas quarentenas nos portos de mar;

  • Manutenção cuidadosa da limpeza nas ruas, mercados e habitações;

  • Proibição de instalação, no interior da cidade, de oficinas cujos produtos possam inquinar o ar;

  • Vigilância do estado dos bens alimentares;

  • Repressão da mendicidade;

  • Criação de hospitais especiais, fora de portas, para empestados, suspeitos e convalescentes;

  • Criação de cemitérios próximos desses hospitais;

  • Organização de primeiros socorros.

É muito provável que esta seja a primeira referência, entre nós, aos "estabelecimentos insalubres". O país tinha conhecido um primeiro surto industrialista a partir de 1675 (ano em que Duarte Ribeiro de Macedo, o nosso primeiro teórico da 'política industrial',  publica a sua obra Sobre a Introdução das Artes) e vai conhecer outro entre 1720 e 1740, antes do pombalismo. 

Recorde-se que é dessa época (coincidindo como reinado de D. João V, 1707-1750:

  • A criação da Real Fábrica do Rato (fabrico de seda,  1730-35);

  • O aparecimento da  manufactura do vidro em Coina (1722) que será depois transferida para a Marinha Grande em 1748; 

  • A fundação ou reorganização da indústria do ferro (nova fundição de Lisboa em 1726), dos couros (Alenquer, 1729; Lisboa, 1737), do papel (Lousã, 1717),  da pólvora (Barcarena), da construção e reparação naval, dos lanifícios, etc. (Serrão, 1993. 90-91).

 

Referências Bibliográficas / Bibliography

 

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BASTO, A. M. (1934) - História da Misericórdia do Porto, Vol. I. Porto: Santa Casa da Misericórdia do Porto.

COSMACINI, G. (1995):- Storia della medicina e della sanità in Italia.  Roma: Economica Laterza

FERREIRA, F.A. G. (1990) - História da saúde e dos serviços de saúde em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

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   (a) Extractos de: GRAÇA, L. (1996) - Evolução do sistema hospitalar: Uma perspectiva sociológica. Lisboa: Disciplina de Sociologia da Saúde / Disciplina de Psicossociologia do Trabalho e das Organizações de Saúde. Grupo de Disciplinas de Ciências Sociais em Saúde.  Escola Nacional de Saúde Pública. Universidade Nova de Lisboa   (Textos, T 1238 a T 1242).

 

Quadro 1 - Alguns dos principais diplomas conhecidos no domínio na saúde pública  (Portugal, Séculos XVI-XVIII)

Diploma legal

Ano

Dia/Mês

Título/Natureza das medidas

Alvará

1506

27/9

Nomeia o desembargador Pedro Vaz para provedor-mor da saúde.

Previstas violentas medidas repressivas contra os empestados que se acolham a Lisboa e contra quem os trouxer ou enviar para Lisboa. Pena: açoites em público e degredo de sete anos na ilha de S.Tomé (se forem peões); ou multa e degredo de dois anos (se forem escudeiros, cavaleiros ou mercadores).

Outras providências: marcação, com sinais especiais,  das casas com doentes empestados; criação da futura Casa da Saúde, no Vale de Alcântara, em Lisboa; enterramentos em cemitérios especiais; fecho das casas de prostituição ao sol posto, etc.

Carta régia

1520

22/6

23/7

Cartas régias recomendando ao município de Lisboa a construção da Casa da Saúde e aprovando a escolha do respectivo terreno, junto à ponte de Alcântara. O plano enviado pelo rei previa um estabelecimento de 160 camas.

Carta régia

1525

25/7

Ampliação das medidas a tomar em caso de epidemia: Isolamento dos doentes em ruas e bairros especiais; pastagem pelas ruas de manadas de gado vacum; purificação do ar por meio de queima de ervas aromáticas; encerramento, a pedra e cal, das casas em que houvesse vítimas mortais da peste; sinalização das casas com bandeiras ou ramos de alecrim; utilização do vinagre e da cal como desinfectante; proibição da compra e venda da roupa de doentes; criação de cemitérios especiais foras de portas; proibição de procissões e ajuntamentos, etc.

Regimento

1526  

Regimento que Leva Pedro Vaz sobre o Que Toca ao Bem da Saude.

Ampliação das providências constantes do Alvará de 1506

Alvará

1537

3/12

Prevê penas severas para quem vier para Lisboa, proveniente de lugares empestados, ou para quem saísse das embarcações ancoradas no Tejo sem a devida   licença. As sanções são extensíveis a quem acolher pessoas suspeitas de contaminação.

Alvará

1580

29/1

Confirmação e ampliação do regimento do provedor-mor da saúde: Declaração obrigatória de casos de peste perante o cabeça de saúde (o representante do provedor a nível da paróquia); tratamento diferenciado dos empestados ricos e pobres (devendo estes últimos serem internados na Casa de Saúde); providências sobre os enterramentos, lavagem e desinfecção das roupas; criação de um corpo de emergência de médicos e cirurgiões dependente do provedor-mor.

Alvará

1627

23/6

Devido à epidemia em Málaga, são cortadas todas as comunicações com esta cidade e outras do sul de Espanha. As cartas devem ser desinfectadas (através do vinagre e do fogo).

Decreto

1688

4/8

Ordena-se que as câmaras e as justiças do reino não se intrometam na jurisdição do provedor-mor da saúde e que, além disso, cumpram e façam cumprir as suas ordens. A autoridade do provedor-mor de saúde estende-se aos territórios de além-mar.

Regimento

1695

7/2

O Regimento Que Se Ha-de Observar Succedendo Haver Peste (de que Deus nos Livre) em Algum Reino ou Provincia Confinante com Portugal.

Entre outras medidas, cria o cordão sanitário na fronteira e as quarentenas no Rio Tejo.

Regimento

1695

20/12

Regimento para o Porto de Belem. Regulamenta a fiscalização marítima

Regimento

1707

15/12

Regimento do Provedor-Mor de Saude.

O provedor-mor da saúde passa a ver alargada a autoridade: a eles e aos provedores, seus ajudantes, compete fazer o registo dos facultativos, a inspecção das boticas e dos depósitos de géneros, o controlo sanitário de bebidas, exercer as funções de polícia sanitária marítima do porto de Belém, etc.

Fonte: Oliveira (1881),   Lemos (1991), Ferreira (1990)

 

Caixa 1 - Medidas de protecção e combate às epidemias (o caso de Évora, entre meados do Séc. XVI e meados do Séc. XVII)

"A ordem dos procedimentos a seguir em caso de declaração de peste era relativamente simples: nomeado o Guarda-Mor da Saúde, este indicava dois meirinhos a quem, por sua vez, competia recrutar os homens que considerassem necessários à defesa da cidade. As portas eram imediatamente encerradas, sendo colocadas bandeiras brancas ao longo das muralhas - sinal identificador de que a urbe estava sob quarentena e, portanto,  com acesso condicionado. Brancas eram também as varas que os meirinhos transportavam, símbolo legitimador do poder que o monarca, temporariamente, lhes concedia.

"A partir deste regulamento, pelo menos em termos teóricos, os abusos deixaram de ser tolerados passando a ser exemplarmente punidos: concretamente, e para além das penas pecuniárias estipuladas, quatro anos de degredo para o ultramar, tratando-se das elites, açoitamento público e dois anos de degredo para as galés, um pregão era encarregue de  as divulgar pelas ruas da cidade.

"Seria, porém, o Regimento da porta de Alconchel que, em 1582, apertaria as malhas do controle sobre o espaço, definindo com mais precisão as atribuições do Guarda-Mor da Saúde e daqueles que com ele faziam equipa (...).

"Três notáveis da cidade tornavam-se depositários das chaves das portas, que lhe deviam ser entregues pelos meirinhos ao cair da noite. Terminada a epidemia, a vereação recolhia as chaves e levantava as bandeiras da saúde, o Guarda-Mor e os meirinhos suspendiam as suas funções. A precaridade nestes cargos (...) acabaria por limitar não só o grau de conhecimentos, e portanto de eficácia, dos seus detentores como até a sua própria autoridade. Ao contrário de muitas cidades italianas onde o poder e o prestígio  destes indivíduos se tornou uma força normativa da cidade". 

Fonte: Abreu (2004)

 

Última actualização:  27 de Janeiro  de 2007 / Last update: January 27   2007.  

© Luís Graça (1999-2007). E-mail: luis.graca@ensp.unl.pt

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