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Determinantes da mobilidade transfronteiriça analisados em estudo da ENSP/CISP

Publicado a 15/05/2018

Com algumas adaptações e restriçoes na legislação de cada país, a Diretiva 2011/24/EU concede aos cidadãos europeus o direito a escolher o país da UE onde desejam receber tratamento médico sendo reembolsados das despesas incorridas com o mesmo, independentemente do local onde vivam.

Segundo um estudo da Escola Nacional de Saúde Pública e do Centro de Investigação em Saúde Pública, recentemente publicado no European Journal of Public Health, que analisa pela primeira vez os determinantes da mobilidade transfronteiriça dos doentes e a vontade de viajar para fazer tratamentos de saúde na EU antes e após a implementação da Diretiva, a ideia de um mercado europeu de saúde está longe da realidade.

“Foram introduzidas algumas restrições na Diretiva, como, por exemplo, a necessidade de autorizações prévias a internamentos e tratamentos especializados muito onerosos em outros países, que representam uma barreira à mobilidade dos doentes na UE. Para além disso, os cidadãos Europeus estão ainda pouco informados sobre os seus direitos”, explica André Peralta-Santos, da Escola Nacional de Saúde Pública.

O estudo, que analisou respostas de 53 439 entrevistas do Eurobarómetro de 2007 e 2014, demostra que apesar de ter havido um aumento de 11% na probabilidade de ter recebido cuidados de saúde, a mobilidade transfronteiriça nesse período foi baixa, com apenas 4% dos inquiridos a referir que recebeu cuidados de saúde no estrangeiro, pelo que a Diretiva parece ter tido influência pequena.

Apesar da percentagem de europeus que vê com bons olhos a possibilidade de cuidar da sua saúde fora do país onde reside ser bem mais elevada (cerca de 50%), no período analisado, e após a implementação da Diretiva, houve uma diminuição dessa vontade por parte dos cidadão (de 55% para 48.5%).

Em Portugal o interesse e a procura por cuidados de saúde transfronteiriços continua muito baixo, num relatório do ano passado da Entidade reguladora da Saúde só foram pedidos 7 pedidos de reembolso ou autorização prévia, mas no entanto Portugal tratou mais de 200 cidadãos Europeus ao abrigo da diretiva.

A crise financeira, económica e social pode explicar alguns destes resultados. “Apenas um décimo dos inquiridos que expressaram vontade de receber cuidados de saúde transfronteiriços o fizeram, de facto. Esta Diretiva exige que os tratamentos sejam primeiramente pagos pelo utente, que só será reembolsado pelo Estado após a prestação de cuidados. Isto exige alguma folga financeira que nem todos conseguem suportar”, detalha o investigador.

Quem são então os cidadãos europeus mais predispostos a receber cuidados de saúde fora do seu país? Segundo os autores são jovens, do género masculino, com maior escolaridade e de países de menor dimensão.

Os cidadãos mais velhos têm menos propensão para procurar cuidados de saúde fora do seu país – tendência que aumenta à medida que a idade também aumenta. Os mais jovens têm maior facilidade em ultrapassar a barreira linguística e muitos deles já viajaram anteriormente, tendo experimentado sistemas de saúde de outros países.

O nível de educação surge também como um determinante importante que não surpreende os investigadores. “Os europeus com maior escolaridade são mais propensos a integrar os cuidados transfronteiriços. Quanto mais anos de escolaridade têm as pessoas, melhor compreendem os seus direitos e maior é a sua exigência relativamente ao sistema de saúde”.

O estudo conseguiu também demonstrar que os cidadãos dos países de maior dimensão, com mais recursos de saúde, recorrem menos a cuidados fora do seu país. Nos países de menor dimensão, como Luxemburgo, onde 18% da população procura cuidados de saúde no estrangeiro, os cidadãos não têm que percorrer grandes distâncias para receber tratamento, o que pode ser fator de desencorajamento.

O estudo conclui que a Diretiva de cuidados transfronteiriços parece não ter promovido mobilidade de utentes a grande escala como era esperado e que a EU ainda está longe de um mercado de saúde comum e deixa uma recomendação. “Com os resultados encontrados, a devem ser consideradas alterações que permitam promover informação sobre os direitos conferidos pela Diretiva junto da população, com um enfoque especial nas populações mais vulneráveis”, conclui André Peralta-Santos.