Nos termos do nº 2, do artigo 5º, da Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica pelo corona vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e ratifica os efeitos do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, a prestação de provas públicas previstas em regimes gerais ou especiais pode ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.
Dando cumprimento ao estipulado, informamos que decorreram, no dia 28 de abril, pelas 18h00, as provas públicas de Mestrado em Saúde Pública de Rita Isabel Santos Sequeira, por videoconferência.
A candidata foi aprovado com classificação de 18 valores na Dissertação.